Trabalho perigoso

TST reconhece direito a adicional para ex-trabalhador da Varig

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1 de março de 2004, 12h45

A presença física do trabalhador na área de abastecimento de aeronave, ainda que sua atividade não tenha relação direta com o manuseio de substâncias classificadas como perigosas, dá direito ao adicional de periculosidade sem qualquer restrição.

Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos interpostos pela Varig S/A (Viação Aérea Riograndense) contra sua condenação ao pagamento do adicional a um ex-empregado.

O direito do trabalhador ao recebimento da periculosidade foi reconhecido em primeira e segunda instâncias. A 3ª Turma do TST já havia negado conhecimento ao recurso de revista da Varig.

A empresa sustentava que somente o risco acentuado configura a periculosidade, o que não estaria caracterizado na atividade do ex-empregado – que não participava do abastecimento, mas permanecia na área em que este era efetuado.

O relator dos embargos, ministro Brito Pereira, lembrou que o TRT baseou-se em laudo pericial que concluiu que a atividade do trabalhador se enquadrava como sendo de exposição ao perigo, conforme definido na Norma Regulamentadora 16, Anexo 2, da Portaria 3.214 de 1987, do Ministério do Trabalho. A portaria regulamentou as atividades e operações consideradas perigosas.

Diante disso, a reforma da decisão só seria cabível mediante o reexame de fatos e provas que levassem a conclusão diferente da relatada no laudo pericial. Mas esse procedimento é vedado tanto nos recursos de revista quanto nos embargos em recurso de revista, devido a sua natureza extraordinária.

O ministro Brito Pereira ressaltou também que outras decisões da Subeção apontam no mesmo sentido: as áreas de abastecimento de aeronaves são consideradas locais sujeitos aos riscos decorrentes dos inflamáveis. Assim, mesmo que a atividade desempenhada pelo trabalhador naquela área não envolva o manuseio de qualquer substância classificada como perigosa, ele está exposto ao risco e merece receber o adicional. (TST)

E-RR-476902/1998

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