Má-fé

Empresa que rasurou cheque pré-datado é condenada em MG

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1 de março de 2004, 12h42

A Globex Utilidades S/A foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 100 mil por danos morais. O cheque da cliente foi rasurado para alterar a data em que ele deveria ser apresentado ao banco. Conseqüência: a cliente teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de devedores.

A indenização foi concedida pelo juiz da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José de Anchieta da Mota e Silva. Ainda cabe recurso.

A cliente informou que, em 6 de março de 2003, comprou um aparelho de som na referida loja. Efetuou a entrada em dinheiro e o restante em um cheque para 16 de março. Afirmou que o referido cheque foi rasurado, depositado em 11 de março e reapresentado em 13 de março. Como não havia saldo suficiente para cobrir o cheque, em razão da antecipação da data, teve sua conta corrente encerrada e o

nome lançado nos órgãos de proteção ao crédito.

Em sua defesa, a empresa alegou que as restrições apontadas pela cliente originaram-se do Banco Central. Reconheceu, porém, que assinou contrato de compra e venda em 6 de março de 2003.

Após analisar os documentos juntados, o juiz concluiu que o cheque foi rasurado com alteração da data. Ele considerou também informação do funcionário do Cartório do Protesto de que a data do cheque foi rasurada de 16 para 6. Destacou na decisão que a má-fé na rasura do cheque levou a empresa a apresentar o cheque antes da data combinada, gerando a inclusão do nome da cliente no cadastro de devedores.(TJ-MG)

Processo nº 024039888862

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