Ativos no exterior

Declaração de ativos no exterior deve ser entregue até 31 de maio

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1 de março de 2004, 19h03

Quem tem ativos no exterior deverá reportar-se ao Banco Central de 10 de março a 31 de maio. Deverá ser feita a declaração de valores de qualquer natureza, dos ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional avaliados em mais de US$ 100 mil, de acordo com os termos da Circular nº 3.225. Se a quantia for inferior a US$ 100 mil, não é necessária a entrega do documento. O formato do documento está disponível no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

A referida circular estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País. Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

As informações solicitadas estão relacionadas a depósito no exterior; empréstimo em moeda; financiamento; leasing e arrendamento financeiro; investimento direto; investimento em portifólio; aplicação em derivativos financeiros; e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. As modalidades podem ser agrupadas quando forem coincidentes o país, a moeda, o tipo e a característica do ativo.

“As aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDRs) devem ser prestadas pelas instituições depositárias, de forma totalizada por programa”, afirma a circular. E os fundos de investimentos no exterior (FIEXs) deverão informar, por meio de seus administradores, o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.

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