Liminar negada

Comandante de navio chinês deve continuar preso no Brasil

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1 de março de 2004, 10h25

O comandante Xu Chang Quan, do navio chinês Tu King, acusado por tentativa de homicídio de três africanos que viajavam clandestinamente na embarcação, vai continuar preso. O incidente ocorreu 12 de novembro do ano passado, no litoral do Recife (PE).

A decisão é do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar em habeas corpus pedida pelo comandante. Xu Chang Quan foi denunciado na 13ª Vara Federal de Pernambuco, “por acusação de co-autoria de tentativa (branca) de homicídio”, relata a decisão da justiça federal.

A defesa alega que a segregação do chinês constitui constrangimento ilegal, porque não existem indícios idôneos para a caracterização do risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Com base nessa argumentação, solicitou a revogação da prisão preventiva e a imediata expedição do alvará de soltura para o chinês.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Paulo Medina salientou que o habeas corpus não tinha em anexo a cópia do acórdão recorrido, considerado peça imprescindível à determinação da competência para o processamento e julgamento do processo.

Paulo Medina também ressalta que “a provisão cautelar (liminar) não se destina à análise da questão de mérito do habeas corpus, cuja competência é da turma julgadora, ultrapassando os limites da cognição sumária do relator”. O ministro ainda solicitou informações à autoridade coatora no prazo de dez dias, e após a chegada destas, determinou abertura de vista ao Ministério Público Federal. (STJ)

HC 33.710

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