Cena brasileira

União não tem de pagar indenização por falta de reajuste salarial

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31 de maio de 2004, 14h16

“A inflação já faz parte do cotidiano dos brasileiros, os quais tiveram que se acostumar a viver com as diversas políticas econômicas adotadas pelos governos, e a sobreviver numa consciência coletiva de perda do poder aquisitivo”.

A afirmação foi feita pelo juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, ao acolher recurso proposto pela União contra o pagamento de indenização por danos morais a uma servidora. Convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juiz relatou o recurso, julgado pela 3ª Turma na última terça-feira (25/5).

A decisão modifica sentença que obrigava a União a pagar R$ 6 mil para a servidora pública federal Lya Rocha de Oliveira por danos morais sofridos pela falta de reajuste salarial.

Lya ajuizou uma ação na 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) em julho de 2003. Argumentou que o governo federal estaria descumprindo a Constituição ao não editar lei regulamentando a revisão geral anual da remuneração do funcionalismo.

A demora em apresentar o projeto estaria lhe causando “sentimentos íntimos incomodativos, incômodos estes de ordem moral e material, cuja responsabilidade, única e exclusivamente, foi do Executivo Federal”, afirmou a servidora no processo.

Ela pediu R$ 14,4 mil de indenização. A sentença do juiz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider foi favorável ao pedido. O magistrado considerou a demora do governo um ato ilícito, que estaria prejudicando a funcionária ao frustrar suas expectativas. Para ele, o fato provocou “uma série de sentimentos caracterizadores do abalo moral”. Schattschneider, porém, considerou exagerado o valor pedido e o reduziu para R$ 6 mil.

A União recorreu ao TRF-4 contra a sentença. O Tribunal considerou ilegal a indenização. Segundo o juiz José Paulo Baltazar, “não me parece que o prejuízo sofrido pela autora possa ter atingido sua esfera psicológica a ponto de causar-lhe danos morais”. (TRF-4)

AC 2003.72.08.004397-1/SC

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