Na veia

STJ decide se condena Banco Central a indenizar grupo financeiro

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28 de maio de 2004, 14h26

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou na manhã desta sexta-feira (28/5) o julgamento do pedido de indenização feito pela Cobrasap — Companhia Brasileira de Administração e Participação S/A — e pelo Banco Ipiranga Investimentos S/A (Grupo Financeiro Ipiranga), que em 1990 ajuizaram ação em que acusam o Banco Central de “intervenção branca” e “dilapidação” de patrimônio.

Os autores do recurso interposto no STJ pedem indenização pelos danos causados no valor da diferença entre o patrimônio líquido do grupo antes da intervenção e o valor devolvido quando foi finalizada a liquidação. Afirmam que o Banco Central, ao intervir, agiu de forma ilegal, abusiva e com desvio de finalidade, provocando o verdadeiro desmonte do grupo.

Segundo a Cobrasp e o Banco Ipiranga, depois de intervir nas empresas ainda na década de 70, o BC devolveu aos donos um patrimônio “totalmente dilapidado”. Consta nos relatórios que dos U$ 125 milhões originais, os bens foram reduzidos a U$ 4,3 milhões.

O recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios foi julgado por fases. Primeiramente, foram consideradas três preliminares, todas afastadas. Em seguida, foi decidido se o mérito da matéria — o pedido de indenização — poderia ou não ser apreciado pelo STJ. Nesse ponto, a tese em questão foi se analisar o recurso seria reexame das provas, o que não é permitido ao tribunal fazer devido à Súmula 7.

Seguiram o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, no sentido de não ser reapreciação de provas, os ministros Franciulli Netto, Peçanha Martins e Castro Meira. Apenas o ministro João Otávio Noronha entendeu diferentemente, passando-se, então, para o tema principal: se o grupo teria ou não direito à indenização.

Nesse ponto, após voto favorável da relatora e do ministro Franciulli Netto, o ministro João Otávio Noronha fez pedido de vista. A relatora compreendeu existirem provas suficientes da prática do ato ilícito do Banco Central.

A chamada “intervenção branca” foi, para o Grupo Financeiro Ipiranga, um “conluio entre o Banco Central e os controladores do Banco de Crédito Nacional”, que assumiu parte das empresas como co-gestor e depois ficou com o controle do Banco Comercial Ipiranga – único a ter a intervenção interrompida.

O Grupo Financeiro Ipiranga também alega falta de fundamento legal para a intervenção. Ordenado por decisão presidencial, o consultor-geral da República, Clóvis Ferro Costa, analisou o dossiê e também entendeu que a intervenção “foi um arranjo ilegal do BC com o Banco de Crédito Nacional”.

Histórico

O Grupo Financeiro Ipiranga, que tinha como holding a Cobrasap, era composto de 35 empresas no país e mais de 30 no exterior. Dessas, seis eram instituições financeiras. Em 1974, o grupo foi atingido com uma séria crise de liquidez no mercado financeiro, pedindo auxílio ao Banco Central. Em maio do mesmo ano, sofreu intervenção do Bacen, que assumiu todas as empresas, sendo afastados todos os seus administradores.

Como citado no relatório da ministra Eliana Calmon, a intervenção foi tão radical que os contratos de publicidade foram suspensos, os funcionários demitidos e as atividades essenciais das empresas financeiras passaram a ser controladas. Em novembro do mesmo ano, a Cobrasap foi forçada a transferir 24 das 38 empresas do Grupo Financeiro Ipiranga para o Banco de Crédito Nacional S/A, que passou a ser co-gestor na qualidade de novo acionista e controlador do Grupo.

Segundo a acusação, “após desastrosa participação no controle das 24 empresas, praticando os controladores até mesmo financiamento embasado em títulos frios”, o Banco de Crédito Nacional S/A desvinculou-se dos compromissos assumidos. Assim, o BC, depois de liberar o Banco de Crédito, decretou intervenção em todas as empresas do grupo. Apesar disso, a instituição ainda continuou com o Banco Comercial Ipiranga.

Diz o relatório que, “surpreendentemente, após 36 horas da negociação, o Banco Central fez cessar a intervenção no banco adquirido, mantendo-a nas demais empresas envolvidas à Cobrasap”. A liquidação extrajudicial de 22 empresas foi decretada em março de 1976 e somente dez ficaram fora da interferência.

Entre as reclamações que, segundo as recorrentes, levaram à destruição do grupo e comprovam a má intenção do Banco Central, está o fato de ter sido impedida a venda de um terço das ações da empresa holding ao The First National Bank of Chicago, “praticamente realizada e só não consumada por impedimento do BC”.

Os interventores permaneceram de 1976 a 1980, quando, em 30 de agosto, o presidente do Banco Central decretou a cessação da liquidação extrajudicial, “sem prestação de contas, sem publicidade alguma e sem publicação do quadro de credores, como exigido em lei”. (STJ)

Processo Resp nº 569.985

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