Regra questionada

Vereadores contestam decisão do TSE que fixa número de vagas

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27 de maio de 2004, 20h21

A Resolução nº 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral — que regulamentou a quantidade de vagas nas Câmaras Municipais em todo o país — está sendo questionada pela União dos Vereadores do Brasil. A UVB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O dispositivo ratifica entendimento do STF fixado no julgamento do Recurso Extraordinário 197.917. A decisão reduziu o número de vereadores de município paulista, ao dar interpretação aritmética ao artigo 29 da Constituição, que relaciona a quantidade de vagas nas Câmaras Municipais ao número de habitantes das cidades.

Segundo a UVB, o artigo 1º da Resolução do TSE viola a Constituição (artigo 16) por determinar que, “para as eleições deste ano, a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 197.917”. Afirma, ainda, que “à luz do artigo 16 da Constituição Federal, os preceitos desta Resolução ou de Emenda Constitucional que lograr aprovação somente poderá vigir para as eleições municipais subseqüentes às de outubro do ano em curso”.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da regulamentação, tendo em vista “a iminência do advento do mês de junho, quando devem acontecer as convenções municipais, e o avizinhamento das eleições de outubro”. (STF)

ADI 3.214

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