Fortes indícios

STJ mantém prisão de prefeito e vereador acusados da morte de rival

Autor

27 de maio de 2004, 11h17

O prefeito de Ouricuri (PE), Francisco Ramos da Silva (PSDB), e o presidente da Câmara da cidade, Francisco de Assis Ramos (PSDB), vão permanecer presos. Eles são acusados pela morte do vereador Manoel Messias Ribeiro (PSB), ocorrida em 12 de julho do ano passado.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou pedido de Habeas Corpus em favor do acusados. Os políticos foram presos em 22 de abril de 2004, em uma operação conjunta das polícias Federal, Civil e Militar. Eles são apontados como mandantes do assassinato do vereador rival, que denunciava, numa rádio da cidade, supostas irregularidades na administração, além das ameaças que sofria.

Manoel Messias foi alvejado com cinco tiros, desferidos por dois homens, dentro de uma farmácia. O vereador teve a cabeça e o tórax atingidos e foi levado ainda com vida ao hospital da cidade. Em seguida, foi transferido para o centro de saúde de Petrolina, mas não resistiu aos ferimentos.

A defesa argumentou não haver indícios de autoria e participação para autorizar a custódia cautelar, nem fundamentação objetiva. Além disso, alegou ameaça à ordem pública por privar a população de seu chefe legítimo do Poder Executivo. Com esses fundamentos, entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ, para que fosse anulado o decreto de prisão preventiva.

O relator do caso, ministro Paulo Medina, afastou a alegação de constrangimento ilegal contra a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Para o ministro, os indícios são fortes e suficientes quanto ao chefe do poder executivo municipal e ao membro da câmara municipal, em virtude da prática de crime grave.

“Diante da prova e de indícios suficientes de autoria, presentes concretamente os motivos autorizadores da custódia preventiva, atinentes à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, não há constrangimento ilegal”, afirmou o relator.

Para o ministro Medina, o assassinato da testemunha-chave do caso, arrancada de sua residência em plena luz do dia, e a ameaça exercida sobre outras pessoas que compartilham o mesmo ambiente político e informações relacionadas ao assassinato são aptas para modificar o ânimo das pessoas, de modo a alterar, de maneira desfavorável ao interesse público, o curso da instrução criminal. (STJ)

HC 35.086

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!