Taxação de inativos

Taxação de inativos é inconstitucional, diz presidente da OAB.

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27 de maio de 2004, 11h35

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta quinta-feira (27/5) que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados, prevista na Emenda Constitucional 41 de 19 de dezembro de 2003, é inconstitucional e atenta contra o direito adquirido e as garantias do ato jurídico perfeito.

“A contribuição é um tributo destinado ao custeio e ao financiamento do regime de Previdência, mas não tem qualquer sentido quando cobrada dos servidores aposentados, uma vez que eles estarão pagando sobre um benefício que já recebem”, afirmou Busato.

Nesta quarta (26), o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar duas das oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que foram ajuizadas por grupos de aposentados – as de números 3.105 e 3.128. São requerentes, respectivamente, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

As Adins têm como relatora a ministra Ellen Gracie, que votou pela inconstitucionalidade da taxação feita pelo governo Lula. Acompanhou o voto da relatora o ministro Carlos Ayres Britto. Já o ministro Joaquim Barbosa entendeu no seu voto que a medida do governo é constitucional. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Os aposentados buscam a isenção da contribuição previdenciária apontando violação a diversos dispositivos da Constituição Federal, que versam sobre direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada, irredutibilidade, integralidade das pensões e estabelecem a garantia de não se abolir direitos e garantias individuais por meio de emenda constitucional. (OAB)

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