Piso molhado

Município é condenado a indenizar por tombo em praça pública

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27 de maio de 2004, 17h09

O Município de Arapongas foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil, mais pensão equivalente a 50% do salário mínimo a Lázaro de Oliveira, que fraturou o colo do fêmur ao escorregar, num dia chuvoso, no piso da praça pública.

A decisão é do juiz Péricles Batista Pereira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda cabe recurso.

O Município alega não ter agido com culpa e que a vítima teve conduta negligente e imprudente. Além disso, Oliveira tinha perdido o emprego naquele mesmo dia, o que impossibilitou quantificar o que deixou de ganhar.

Na decisão, Pereira afirmou que pouco importa, se o Município agiu com culpa ou não, pois basta a simples comprovação de que o dano ocasionado ao autor decorreu de ato da administração pública.

Segundo ele, é fácil identificar a imprudência do Município ao calçar espaço público com piso que se torna escorregadio quando molhado, não servindo de desculpa a alegação de que toda a espécie de piso tem tal característica, pois podem ser adotadas soluções para melhorar a segurança dos pedestres.

Sobre o fato de a vítima estar desempregada à época, o magistrado considera que a pensão fixada é devida até completar 70 anos, porque busca indenizar a falta de possibilidade em obter novo emprego ou a depreciação na sua capacidade laboral.

“Não há dúvidas de que a deformidade provocada pelo acidente e comprovada em juízo, traz abalo à moral do autor, considerando a dor causada pelas dificuldades de locomoção — não apenas para trabalho, mas para todos os atos da vida — e o fim da estabilidade emocional mantida antes do evento”, finaliza Péricles Pereira ao confirmar os valores indenizatórios. (TJ-PR)

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