Viagem sem volta

Varig tem de pagar indenização por morte de cão durante vôo

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26 de maio de 2004, 10h57

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Varig (Viação Aérea Rio-Grandense S/A) a pagar R$ 100 mil de indenização à dona de um cão da raça Pug, que morreu durante um vôo da empresa, no trajeto do Rio de Janeiro a Miami, EUA, em junho de 2001.

A dona do cão foi representada pelo ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, do escritório Reginaldo Oscar de Castro Advogados Associados. A sustentação oral foi feita pelo advogado Davi Machado Evangelista.

Os desembargadores rejeitaram o recurso da Varig e mantiveram a sentença da 11ª Vara Cível de Brasília. A decisão foi unânime.

Segundo a sentença, do total de R$ 100 mil por danos materiais, R$ 20 mil são pela perda do cão e R$ 80 mil pelos lucros cessantes. No cálculo dos lucros cessantes, levou-se em conta a menor estimativa da quantidade de filhotes que o cachorro, de nome Anjos Akbar, poderia ter se estivesse vivo nos quatro anos seguintes à sua morte. Foi considerada a média de dois acasalamentos por mês e o preço de R$ 1,5 mil por filhote.

De acordo com a juíza da 11ª Vara, Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, ficaram evidenciadas a culpa e a responsabilidade da Varig pelos prejuízos morais sofridos pela dona do cão. Isso porque a empresa descumpriu o contrato de transporte nos termos ajustados.

Consta do processo que, no dia 17 de junho de 2001, Anjos Akbar embarcou no vôo da Varig junto com sua adestradora e mais dois cães para participar de uma exposição. Segundo a proprietária do cachorro, ao desembarcar em Miami, foi comunicada da morte de Anjos Akbar. Sem muitas informações nem assistência por parte dos funcionários da Varig, ela providenciou a autópsia do corpo do animal em uma clínica veterinária de Miami.

De acordo com o laudo da clínica, o exame de necropsia e de patologia do animal indicou falta de ar no estômago e intestinos, e contusões pulmonares decorrentes de ventilação inadequada e/ou temperatura imprópria. A proprietária do animal alegou ter notificado a Varig para providenciar a apuração dos fatos que levaram à morte do cachorro. O corpo do animal ficou congelado por 30 dias à disposição da empresa.

A proprietária do cão alegou que o animal era de espécime raro, campeão mundial, com inúmeros títulos nacionais e internacionais, patrocinado por uma das mais importantes empresas de rações do mundo, a Effem-Pedigree. A dona argumentou ainda que os custos com o cão seriam compensados com a venda do sêmen e com a procriação direta.

A Varig contestou com o argumento de que, se três animais foram transportados no mesmo vôo, dentro do mesmo contêiner, e dois chegaram ao destino sem qualquer problema de saúde, é inaceitável a tese de que o terceiro cão morreu por causa de ventilação inadequada e/ou temperatura imprópria. Além disso, a empresa questionou a credibilidade do laudo do veterinário e alegou divergências quanto à identidade do cachorro falecido.

Os argumentos foram rejeitados. Para a juíza, mesmo não acreditando na neutralidade do trabalho pericial apresentado pela dona do cão, a empresa não providenciou nova análise no corpo do animal. Além disso, a identidade do cão ficou suficientemente comprovada no processo.

Para a Varig, a omissão da proprietária do cão em aplicar sedativo no animal, conforme exigido pelas companhias aéreas, pode ter sido a causa da morte. A juíza, no entanto, refutou a hipótese levantada, dizendo que se eram três cachorros e nenhum deles ingeriu sedativo, os três deveriam ter morrido em decorrência da falta do medicamento. E argumentou que se fosse obrigatório o uso do medicamento, conforme informação da empresa, a Varig deveria ter exigido a sedação do animal.

“A finalidade da condenação é compensatória, punitiva e intimidativa, pois inibe que outros erros da mesma espécie venham a ser cometidos”, concluiu a juíza. (TJ-DFT)

Processo: 2002.011.010.716-7

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