José Braz da Silva, prefeito de Unaí, em Minas Gerais, foi condenado por manter trabalhadores em condição análoga a de escravo em sua propriedade. Ele é dono da fazenda Boa Esperança, localizada em Canaã dos Carajás, sul do Pará.
A decisão, da juíza Tereza Cristina de Almeida Cavalcante Aranha, da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), acolhe ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso.
A magistrada determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do prefeito, a indisponibilidade de seus bens e o bloqueio de R$ 280 mil para o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Também foram julgados procedentes os pedidos do MPT na reclamação trabalhista. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer, foi estipulada multa no valor de R$ 5 mil por infração e por empregado encontrado em situação irregular.
A Justiça determinou que o prefeito abstenha-se da prática de qualquer ato “que signifique coação, fraude, erro ou dolo, no sentido de compelir os trabalhadores que mantém em sua propriedade, ou que venha a manter, a utilizarem armazém, cantina os serviços mantidos pela fazenda a título oneroso”.
O prefeito também fica obrigado a aplicar todos os direitos trabalhistas previstos em lei, incluindo o registro dos contratos de trabalho de seus empregados e conceder condições dignas de emprego, higiene, segurança e medicina do trabalho.
Durante visita do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, em dezembro de 2002, na fazenda Boa Esperança, foram constatados o aliciamento de mão-de-obra, alojamentos sem condições de habitabilidade, o pagamento de salários através do fornecimento de bebidas alcoólicas ou drogas nocivas à saúde e o endividamento dos trabalhadores, que eram obrigados a comprar equipamentos e alimentos na própria fazenda a preços acima dos praticados no comércio. (PGT)