Indicações questionadas

TCU determina que TRT de Campinas exonere parentes de juízes

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25 de maio de 2004, 16h36

Em decisão inédita, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) exonere todos os parentes de juízes, até terceiro grau, ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas.

A decisão foi tomada depois que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) apontou 5 parentes em situação irregular no Tribunal. Os servidores ainda não foram afastados em função do recurso interposto pelo TRT de Campinas contra a decisão do TCU.

A novidade da decisão é que o TCU derrubou a tese do direito adquirido de o parente permanecer no cargo, pois o tribunal foi taxativo ao declarar que “independente da data de expedição da nomeação ou designação”, o ato encontra-se eivado de inconstitucionalidade. Ou seja, mesmo que tenha ocorrido antes da Lei 9421/96, que proíbe a contratação de parentes, as convocações são irregulares, pois contrariam o principio da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Para o presidente da Anamatra, Grijalbo Coutinho, essa mudança de entendimento é um passo importantíssimo para extirpar a prática do nepotismo não só na Justiça do Trabalho, como também em toda a administração pública. “Este entendimento modifica tudo o que já foi determinado com relação à contratação de parentes”, afirmou.

A Anamatra considera que a resolução 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho, que preserva as nomeações efetivadas antes de dezembro de 1996, na Justiça do Trabalho, foi colocada em xeque pelo TCU. E que a decisão deve se aplicar à norma semelhante do Superior Tribunal de Justiça, destinada à Justiça Federal.

“Mais do que nunca, qualquer pessoa pode provocar os órgãos competentes para afastar da administração pública os parentes de autoridades que hoje exercem cargos comissionados e que não são detentores de cargos efetivos. Quanto aos concursados, estão eles proibidos de exercerem cargos em comissão junto ao respectivo parente”, disse Coutinho.

O presidente da Anamatra espera que o último comando do TCU, sobre a matéria envolvendo o nepotismo, possa se consolidar como jurisprudência daquele tribunal. Ele informa que a Anamatra solicitará o reexame de casos antes não considerados como de nepotismo e reivindicará a realização de ampla pesquisa, pelo próprio TCU, nos tribunais trabalhistas.

Leia os casos de nepotismo em Tribunais do Trabalho apontados pela Anamatra

1ª Região

Denúncia feita em 18 de setembro de 2001, envolvendo os seguintes servidores:

1) Lucianita Mendes Pimenta de Mello, esposa do Juiz Luiz Augusto Pimenta de Mello,

2) Solange Amorim Félix de Souza, esposa do Juiz José Leopoldo Félix de Souza.

Decisão

Houve até agora apenas uma decisão preliminar determinando o apensamento da denúncia ao processo TC 001.514/01-6, que já analisa a legalidade da nomeação de Solange Amorim Félix de Souza. O mérito não foi julgado.

3ª Região

Denúncia feita em 15 de abril de 2002, envolvendo os seguintes servidores:

1) Andréa Caldeira dos Reis, filha do Juiz José Maria Caldeira;

2) Adriana Miglioli, sobrinha do Juiz José Maria Caldeira;

3) Daniele Miglioli Tambasco, sobrinha do Juiz José Maria Caldeira;

4) Marcelo Garnica dos Reis, do Juiz José Maria Caldeira;

5) Adriana Maria Vaz Marques Guimarães, nora do Juiz Dárcio Guimarães de Andrade;

6) Marcelo Vasconcelos Guimarães, filho do Juiz Dárcio Guimarães de Andrade;

7) Marcelo Fonseca Hamzi, genro do Juiz Tarcísio Alberto Giboski;

8) Maria Concebida, da Fonseca, ex-nora do Juiz Álfio Ammaury dos Santos;

9) Carlos Fernando de Amuedo Avelar, filho do Juiz Luiz Carlos Avelar;

10) Luciano Amuedo Avelar, filho do Juiz Luiz Carlos Avelar;

11) Solande Haddad Melin Aburjeli, filha do Juiz Michel Melin Aburjeli;

12) Sérgio Marcus de Andrade Savassi, filho do Juiz Danilo Savassi.

Decisão

Afastou a hipótese de nepotismo no caso de Marcelo Fonseca Hamzi, por considerar não comprovada a relação parental de que trata o art. 10 da Lei 9.421/96.

Determinou a realização de audiências com o juiz Michel Melin AburjeliJosé Maria Caldeira, para justificar a nomeação de Daniele Miglioli Tambasco, sobrinha do juiz José Maria Caldeira, e pela nomeação de Luciano Amuedo Avelar, filho do juiz Luiz Carlos Avelar.

7ª Região

Denúncia feita em 8 de fevereiro de 2002 envolvendo os seguintes servidores:

1) Alice Cavalcante Ferraz, esposa do juiz José Ronald Cavalcante Soares;

2) Geórgia Maria Bezerra Soares, nora do juiz José Ronald Cavalcante Soares;

3) Marcus Vinícius Cavalcante Soares, irmão do juiz José Ronald Cavalcante Soares;

4) Fabrício Silva Moreira Lima, sobrinho do juiz José Ronald Cavalcante Soares;

5) Antônia Mirian Alves de Souza, irmã da Juíza Maria Irisman Alvez Cidade;

6) Eduardo Alves de Souza Gonçalves, sobrinho da Juíza Maria Irisman Alvez Cidade;

7) Fábio Alves Cidade, filho da Juíza Maria Irisman Alvez Cidade;

8) Margareth Gonçalves Cruz, sobrinha da Juíza Maria Irisman Alvez Cidade;

9) Margarida Alves de S. Gonçalves, irmã da Juíza Maria Irisman Alvez Cidade;

10) Francisca Elietânia Macedo Gonçalves, sobrinha da Juíza Maria Irisman Alvez Cidade;

11) Luciana Felício de Castro , nora do Juiz Manoel Arízio Eduardo de Castro;

12) Marcelo Rossas Freire, irmão da Juíza Laís Maria Rossas Freire,

13) Laura Cristina Calmon Nogueira da Gama, enteada da Juíza Laís Maria Rossas Freire;

14) Valéria Crisóstomo Lima Verde, nora do Juiz Francisco Tarcísio G. Lima Verde.

Antes do pronunciamento do TCU, as nomeações de Geórgia Maria Bezerra Soares, Fabrício Silva Moreira Lima, Fábio Alves Cidade, Marcelo Rossas Freire, Laura Cristina Calmon Nogueira da Gama e Valéria Crisóstomo Lima Verde foram revogadas pelo presidente do TRT com base na denúncia da Anamatra.

Decisão

Foi considerada como enquadrada na hipótese legal Francisca Elietânia Macedo Gonçalves, sobrinha da Juíza Maria Irisman Alvez Cidade. E foi aplicada multa, já que a funcionária já havia sido afastada pelo Tribunal.

Afastou o processamento das outras denúncias porque já tinham sido objeto de outro procedimento e cuja decisão tinha sido no sentido de que fossem exonerados.

9ª Região

1) Célia Maria Martins da Silva, esposa do Juiz Nacif Alcure Neto.

Decisão

Determinou a anulação do ato de nomeação, concedendo o prazo de quinze dias para que assim se proceda. O TRT interpôs embargos de declaração que foi improvido na decisão publicada em 5 de abril de 2004. Houve recurso por parte da servidora.

15ª Região

Denúncia encaminhada ao TCU em 12 de novembro de 2001 envolvendo os seguintes servidores:

1) Manoel Carlos de Toledo, esposo da Juíza Eliana Felippe de Toledo;

2) Désia Estevam de Barros e Silva, esposa do Juiz Carlos Cândido Martins Sotero da Silva;

3) Cybele Maria Prestes de Macedo Cruz, esposa do Juiz Eurico Cruz Neto;

4) Antônio Luiz Silveira Ferreira da Rosa, filho da Juíza Maria da Conceição Ferreira da Rosa;

5) Marcos Mazzuca, filho do Juiz Antônio Mazzuca.

Decisão

A decisão determinou ao TRT da 15ª Região que exonerasse todos os funcionários em situação irregular. Houve pedido de reexame da decisão por parte da Presidente do Tribunal em 27 de abril de 2004. Encontra-se aguardando o julgamento do recurso.

16ª Região

Denúncia feita em 11 de outubro de 2001 envolvendo os seguintes servidores:

1) Fernanda Martins Dantas, filha do juiz Alcebíades Tavares Dantas;

2) Gláucia Maria Tavares, irmã do juiz Alcebíades Tavares Dantas;

3) Marcelo Vieira Linhares, genro do juiz Alcebíades Tavares Dantas;

4) Maria José Sousa Dourado, esposa do juiz Alcebíades Tavares Dantas;

5) Darclay Frazão Burlamaqui Coelho, nora da juíza aposentada Amélia Branco Bandeira Coelho;

6) Raimunda Berenice B. de Freitas, sobrinha da juíza aposentada Amélia Branco Bandeira Coelho;

7) Marcello de Albuquerque Belfort, filho do juiz aposentado Fernando José Cunha Belfort;

8) Márcia Regina Belfort Salgueiro, irmã do juiz aposentado Fernando José Cunha Belfort;

9) Giane Maria Costa de Souza, filha do juiz Gilvan Chaves de Souza;

10) Maria da Penha Costa de Souza, esposa do juiz Gilvan Chaves de Souza;

11) Paulo Chaves de Souza, irmã do juiz Gilvan Chaves de Souza;

12) Sérgio Martins de Araújo, filho da juíza aposentada Maria Ione Martins de Araújo;

13) Manuel Alfredo Martins Filho, irmão da juíza Noélia Cavalcanti Martins Rocha.

Ainda não houve pronunciamento do TCU sobre essa denúncia. Último movimento é de 1º de julho de 2003 quando foram apresentadas as alegações da defesa.

18ª Região

1) Ismael Gomes Marçal, cunhado do Juiz Saulo Emídio dos Santos.

Antes do pronunciamento do TCU, a nomeação foi revogada pelo novo Presidente do TRT com base na denúncia da Anamatra. Não obstante a decisão do TCU aplica multa ao presidente que o nomeou e que era o seu cunhado.

22ª Região

Denúncia encaminhada ao TCU em 30 de janeiro de 2004 envolvendo os seguintes servidores:

1) Nilton César Santos irmão da juíza Enedina Gomes,

2) Ronildo Fontenele de Meneses cunhado da juíza Enedina Gomes

3) Maria José Gomes dos Santos mãe da juíza Enedina Gomes

O TCU acolheu a tese da defesa da presidente do TRT, no sentido de que os servidores, apesar dos laços de parentesco com a referida juíza, são detentores de cargos efetivos e estão subordinados, enquanto ocupantes de cargos em comissão, a outros diretores do TRT. Para a Anamatra há ilegalidade na nomeação dos três parentes da presidente do Tribunal, juíza Enedina Gomes, para cargos em comissão, não se prestando para eliminar a subordinação de fato mera descrição no organograma do órgão. (Anamatra)

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