Programa obrigatório

Rádios gaúchas devem retransmitir A Voz do Brasil às 19h

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25 de maio de 2004, 19h55

As afiliadas à Agert — Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão — deverão voltar a colocar em sua grade o programa oficial do governo “A Voz do Brasil” de segunda a sexta-feira, às 19h.

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu, por unanimidade, recurso da União contra a sentença que havia desobrigado as emissoras do Rio Grande do Sul a transmitir o programa.

A Agert ingressou com uma ação na 10ª Vara Federal de Porto Alegre com o objetivo de liberar suas associadas da transmissão. Em maio de 2002, foi proferida sentença considerando procedente o pedido e decretando a nulidade da transmissão compulsória de “A Voz do Brasil”.

A União recorreu ao TRF em 2004 e no último dia 19, o caso foi julgado pela 4ª Turma. O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, relator da apelação, entendeu que o pedido da União é procedente.

Para ele, não há como se declarar inconstitucional a exigência de transmissão do programa, uma vez que esta foi instituída pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, e mantida pelas constituições de 1967 e de 1988.

Conforme Athayde, o fato de o poder governamental contar atualmente com meios próprios para fazer sua divulgação institucional não torna a obrigatoriedade da transmissão do programa “A Voz do Brasil” inconstitucional, nas condições estabelecidas pela lei.

O conhecimento da obrigação jamais foi sonegado às emissoras, ressaltou o desembargador, as quais, ao buscar e ao aceitar a realização do serviço, sempre tiveram ciência dessa exigência.

O desembargador considerou, ainda, juridicamente impossível analisar a possibilidade de flexibilização do horário de transmissão na mesma ação, como sugerido pelo Ministério Público Federal. Segundo Athayde, não há pedido da autora do processo nesse sentido. Além disso, observou, o horário também é fixado por lei. (TRF-4)

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