Doença do trabalho

Empresa é condenada a indenizar por invalidez de ex-funcionário

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25 de maio de 2004, 12h44

A Tupy Fundações, de Joinville, foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais em benefício de um ex-funcionário. Ele teve doença agravada no ambiente de trabalho que resultou em sua aposentadoria por invalidez permanente.

O relator da apelação cível, desembargador José Volpato de Souza, entendeu que a empresa não tomou os cuidados necessários para garantir a saúde do funcionário, escalando-o para tarefas insalubres sem fornecer adequado equipamento de segurança. Ainda cabe recurso.

O ex-funcionário foi contratado como vazador, mas exercia funções de refratarista. Teve contato direto com a limpeza de resíduos acumulados nos fornos da fundição. A doença — asma brônquica — foi agravada até a sua total incapacidade para atividades laborais.

Além de ter que pagar pensão mensal vitalícia em valor similar ao último salário recebido pelo ex-funcionário, a Tupy foi também condenada ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. A decisão foi unânime. (TJ-SC)

Apelação Cível nº 2003.021.364-3

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