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Velloso abre seminário da OAB-SP sobre o Direito e o Estado

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24 de maio de 2004, 19h13

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, abriu nesta segunda-feira (24/5), no Palácio dos Bandeirantes, o seminário “O Direito na Era da Globalização: A Regulação Econômica e os Investimentos Internacionais”, promovido pela OAB-SP, em parceria com a Comex — Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais –, com o Governo do Estado e com a Harvard Law School Association do Brasil.

A mesa de trabalhos foi integrada pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, pelo governador em exercício, Cláudio Lembo, pelo conselheiro vitalício da OAB, Rubens Approbato Machado, pelo presidente da Comex, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral ,pelo secretário adjunto de Segurança Pública, Marcelos Martins de Oliveira e pelo advogado Paulo de Tarso, representando o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Na abertura, D´Urso destacou a importância da parceria com o governo do Estado e o fato de o evento debater um novo campo para a advocacia, “que representa o futuro”. Amaral ressaltou que a proposta da Comissão é difundir um conceito de inteligência de mercado, apresentando os riscos e desafios em torno de novas matérias para a advocacia.

Cláudio Lembo lembrou a citação do filósofo Max Weber sobre as diferenças entre o Direito Ocidentes e o Chinês, cujo grande equívoco estaria na ausência de um direito escrito e da concepção de um direito racional. Lembo afirmou que a OAB-SP avança no sentido de constituir um direito racional para o comércio internacional, afastando o velho bacharelado.

Velloso, em sua palestra, se propôs a fazer uma introdução doutrinária sobre a ordem econômica constitucionalizada no Direito brasileiro, sob a ótica da jurisprudência do STF. Para Velloso, o fundamental da lei está em assegurar a todos a existência digna com base em princípios que norteiam a ordem econômica, ou seja, soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade e livre concorrência.

“Pela regra geral, essa ordem está contida no livre exercício da atividade econômica, salvo casos previstos em lei”, destacou o ministro. Ele também comentou que a atuação do Estado na economia se faz necessária quando há interesse coletivo relevante ou envolva segurança nacional e que o monopólio estatal e restringe a três áreas: petróleo, gás natural e minerais nucleares.

A intervenção do Estado na Economia, segundo Velloso, se faz muitas vezes para suprir deficiências que venham a garantir o bem comum, sendo o caso das agências reguladoras, que fiscalizam, disciplinam e expedem normas, constituindo autarquias de regime especial. De acordo com o ministro, há duas espécies de regulação: coibir abuso econômico, através do Cade e CVM, e pela atuação de agentes reguladores.

Para Velloso, essas agências regulam segundo o princípio que inspira toda administração pública — a legalidade, ou seja, sempre com base na lei, atendendo a aspectos técnicos, e não político-administrativos. Na análise de Velloso, essas agências necessitam ter maior autonomia e independência que as autarquias constituídas em regime geral, porque “muitas vão implantar normas que contrariam o próprio governo”.

“O Supremo compreendeu isso, ao julgar a ADIn 1949, quando proferiu decisão das mais importantes, revelando uma tendência, ao garantir a estabilidade ao dirigente da agência, enquanto durar seu mandato, mesmo ultrapassando o período governamental, do governo que o designou”, afirmou, completando que esse entendimento contraria o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello.

O evento ainda contou com dois painéis. O primeiro sobre “Liberalização Econômica, Marco Regulatório e Estabilidade Jurídica, com os advogados Ives Gandra da Silva Martins, Fábio Nusdeo e o secretário de Justiça, Alexandre de Moraes. O segundo sobre “Práticas Anticompetitivas, tratados internacionais e soluções de conflitos”, com os advogados José Carlos de Magalhães, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e George Augusto Niaradi. (OAB-SP)

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