Ação e reação

Estudante de Direito que agrediu professor não pode renovar matrícula

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24 de maio de 2004, 16h55

A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) não terá de renovar a matrícula de uma ex-estudante de Direito que foi desligada do curso por ter agredido um professor. O juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí, Julio Schattschneider, negou o pedido feito pela universitária.

Segundo o juiz, o procedimento disciplinar cumpriu todas as exigências do regimento da universidade, inclusive quanto ao direito de defesa. Ainda cabe recurso.

Informações prestadas pela Univali dão conta de que a ex-estudante foi reprovada na disciplina de Direito Processual Civil por não ter atingido a nota mínima para o exame final. Em 2 de julho do ano passado, data de aplicação do exame, ela “adentrou a sala extremamente alterada e passou a agredir e desrespeitar o professor”.

A comissão de sindicância concluiu que “a acadêmica descumpriu com seu dever, tendo cometido falta grave”. Ainda segundo a Univali, a ex-aluna teve oportunidade de se defender, mas ela não se manifestou sobre os fatos.

Em 8 de dezembro passado foi determinado o desligamento da universitária, penalidade prevista no regimento geral da universidade. A aluna, porém, sob o argumento de que a medida foi ilegal, ajuizou mandado de segurança contra o reitor da instituição.

Na sentença, o juiz afirmou que “nas informações há prova suficiente de que o procedimento disciplinar a que a impetrante foi submetida cumpriu os requisitos regimentais; principalmente o direito à defesa do qual implicitamente declinou”.

Schattschneider também considerou que “além disso, a petição inicial — absolutamente genérica — não traz qualquer fato ou fundamento que possa justificar conclusão contrária”. (JF-SC)

Processo: 2004.72.08.001815-4

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