Pé no freio

OAB pede suspensão de trâmite de processos no MEC

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24 de maio de 2004, 12h03

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, sugeriu que o ministro da Educação, Tarso Genro, suspenda a tramitação de processos que pedem autorização para a abertura de cursos superiores. A sugestão foi enviada em ofício, nesta segunda-feira (24/5), ao ministro.

A medida, segundo Busato, regularia a situação dos processos que se encontram pendentes de apreciação, ajustando-os à Portaria 1.264 do MEC, de 13 de maio de 2004.

A portaria prevê a adoção de novos critérios para a concessão das autorizações, referindo-se especificamente aos cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia. Ela foi editada em conjunto com a Portaria 1.217, que suspendeu por 180 dias o recebimento de processos de credenciamento e autorização para a abertura de cursos superiores de graduação.

No documento encaminhado a Tarso Genro, o presidente da OAB informa, ainda, a existência de 30 processos de abertura de novos cursos de Direito, aguardando parecer da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB. “Tudo aconselha a que se evite a tramitação de processos em condições que talvez não atendam às disposições já estabelecidas ou em vias de serem complementadas”, afirmou Busato no documento. (OAB)

Leia o ofício

Ofício nº 091/2004 – CEJU

A Sua Excelência o Senhor

Ministro Tarso Genro

Ministério da Educação

Brasília – DF

Assunto: Suspensão da tramitação dos processos de autorização de Cursos de Direito.

Senhor Ministro,

1. Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para propor à consideração do eminente Ministro que, na esteira da Portaria nº 1.217, de 12 de maio de 2004, que suspendeu, por 180 dias, o recebimento, nos protocolos do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, de processos de autorização de cursos superiores de graduação, esse Ministério regule a situação dos processos dessa natureza que se encontram pendentes de apreciação, dispondo sobre a suspensão de seus trâmites, a fim de que possam eles ajustar-se às normas da Portaria nº 1.264, de 13 de maio de 2004. Prevendo essa última Portaria a adoção de novos critérios para as autorizações, tudo aconselha a que se evite a tramitação de processos em condições que talvez não atendam às disposições já estabelecidas ou em vias de serem complementadas.

2. Permita acrescentar que, somente no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, há, no momento, cerca de 30 processos aguardando parecer de sua Comissão de Ensino Jurídico. O trabalho que isso acarretará poderá tornar-se em vão na medida em que esses processos devam ser revistos, em função dos novos critérios adotados para as autorizações de cursos.

3. Parece, pois, plenamente razoável interromper, desde logo, a tramitação dos processos pendentes.

4. É o que tomo a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência.

5. Aproveito o ensejo para renovar as expressões do meu mais alto apreço.

Atenciosamente,

Roberto Busato

Presidente nacional da OAB

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