A revanche

Maestro é condenado a pagar R$ 300 mil para Roberto Carlos

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24 de maio de 2004, 18h35

O maestro Sebastião Braga foi condenado a indenizar o cantor Roberto Carlos em R$ 300 mil por dano moral. A decisão é do juiz da 27ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Mauro Pereira Martins. Ele julgou, nesta segunda-feira (24/5), parcialmente procedente o pedido do cantor. Ainda cabe recurso.

O valor deverá ser corrigido desde o dia 20 de junho de 2002 e acrescido de juros de 0,5% ao mês.

O cantor entrou na Justiça porque não gostou da entrevista concedida pelo maestro ao jornal Extra, no dia 20 de junho de 2002. Sebastião Braga falou sobre sua vitória em processo judicial contra Roberto Carlos e a sua intenção de lançar um livro com o título “O rei do plágio: detalhes e emoções da queda de um mito”.

Segundo o juiz, o maestro extrapolou em seu direito e atingiu a honra e a imagem de Roberto Carlos perante a opinião pública. “Revela-se inegável que a expressão Rei do Plágio se afigura lesiva à honra do autor, valendo salientar que o mesmo é artista de renome nacional e internacional, sendo conhecido na mídia como Rei”, afirmou.

Martins considerou que a expressão sugere que o sucesso alcançado por Roberto Carlos, ao longo de sua carreira, se deveu à prática ilícita de plágio, “que viola o direito autoral”. Ele destacou que o fato de Sebastião Braga ter obtido ganho de causa na ação movida contra o cantor “não o autorizava a adotar o procedimento que redundou na entrevista publicada no jornal Extra”.

O juiz classificou como leviana a intenção de Sebastião Braga de apontar no livro outros plágios cometidos por Roberto Carlos, conforme anunciou no seu depoimento em juízo, no dia 27 de abril. Ele afirmou que a única condenação judicial imposta a Roberto Carlos foi verificada no processo movido pelo maestro, na 29ª Vara Cível do Rio.

Para fixar o valor da indenização, o juiz levou em consideração o grau de culpa do réu e a repercussão da entrevista na vida do cantor. Martins destacou que um valor “não condizente com a posição do autor no cenário artístico nacional não viria a atender ao espírito da condenação, deixando de cumprir o aspecto compensatório da reparação por danos morais”.

O careta

A ação de Sebastião Braga contra Roberto Carlos na 29ª Vara Cível do Rio está em fase de execução. O cantor foi condenado a indenizar o maestro por plágio da música “O careta”. A decisão já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recursos.

Roberto Carlos já cumpriu a condenação pelo dano moral, uma vez que tornou pública a co-autoria da música, em edital publicado num jornal de grande circulação. O valor da condenação, em outubro de 2002, era de R$ 2.605.471,96. Para garantir o pagamento, Roberto Carlos deu carta de fiança no valor de R$ 3.800.172,24. (TJ-RJ)

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