Dose dupla

Laboratório acusado de mortes de bebês tem bens bloqueados no Rio

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24 de maio de 2004, 12h47

O laboratório Gan Rio Apoio Nutricional Ganutre Ltda — acusado pela manipulação e venda do soro supostamente contaminado que teria causado a morte de bebês em hospitais — está com os bens indisponíveis. A determinação é do juiz Jaime Dias Pinheiro Filho, da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A liminar abrange os bens dos administradores.

Também estão indisponíveis os bens da Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha e da UTI da Neotin Neonatal Terapia Intensiva. Ainda cabe recurso.

A liminar foi concedida na ação cautelar proposta pelo casal Marcele Wernech Garcia Pinheiro e Marcus Lima Sales Teixeira, pais de Letícia Garcia Sales Teixeira, bebê de quatro meses que morreu em maio na Neotin. O bebê recebeu o soro produzido pela Granute e morreu em decorrência de choque séptico.

Segundo a mãe, o bebê vinha recebendo alimentação parental para que ganhasse peso, uma vez que nasceu prematuro e com problemas no intestino.

De acordo com o juiz, a liminar é para evitar prejuízo e lesão grave de difícil reparação, já que há a possibilidade de alienação dos bens por parte dos réus. “Assim entendo, considerando a plausibilidade do direito afirmado e a possibilidade de irreparabilidade ou difícil reparação do direito dos requerentes, em decorrência do trâmite processual e possível alienação dos bens dos requeridos”, afirmou Jaime Dias.

O juiz deu prazo de cinco dias para os réus contestarem. Ele determinou ainda a remessa de ofícios para registros de imóveis, distribuidores, ofícios de notas, de títulos e documentos, Departamentos de Trânsito e Junta Comercial do Rio e de São Paulo, e para a Delegacia da Receita Federal.

Além da Gan Rio, são réus no processo Lipal Participações Ltda, EPR Participações Ltda, Márcia Caetano Jandre, Roberto Costa Peixoto, Reginaldo Lopes, Casa de Saúde e Maternidade Santa Marta, Neotin Neonatal Terapia Intensiva Ltda, Jair de Albuquerque Magalhães Júnior e Heidi Pacheco.

Atualização: Os bens dos administradores da Neotin Neonatal e a da Casa de Saúde Santa Martha já foram desbloqueados e a quebra de seus sigilos ficais anulada por decisão da desembargadora Elisabete Filizzola, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2004.

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