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Diretor da Faculdade da UFRJ não pode voltar ao cargo

24 de maio de 2004, 17h30

Por Redação ConJur

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O diretor da Faculdade de Direito da UFRJ — Universidade Federal do Rio de Janeiro –, Armenio Albino da Cruz Filho, não deve ser reconduzido ao cargo. A decisão é do desembargador federal Paulo Espírito Santo, que revogou a liminar que permitia a volta de Cruz Filho ao comando da faculdade. Ainda cabe recurso.

O desembargador já tinha julgado e negado um Habeas Corpus em favor do diretor para ingressar no prédio da Faculdade de Direito, o que o levaria, em princípio, a estar prevento (vinculado ao processo) para julgar o mandado de segurança ajuizado para reconduzir o diretor a seu cargo.

O desembargador, no entanto, atentou para o fato de que as causas (Habeas Corpus e Mandado de Segurança) tinham naturezas jurídicas diferentes, não devendo ser apreciadas, necessariamente, pelo mesmo julgador. Por esta razão, os autos foram remetidos ao desembargador federal Sergio Schwaitzer, relator originário do processo. (TRF-2)