Proteção ambiental

Corte de pinheiros nativos está proibido em Santa Catarina

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24 de maio de 2004, 10h41

O proprietário rural Aristides Miguel de Melo, de Lages (SC), não conseguiu a liberação de um lote de pinheiros em sua propriedade para corte, transporte e industrialização. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou mandado de segurança de Melo.

A atividade, desenvolvida na localidade de Fazenda Nova, em São José do Cerrito, sofreu embargo administrativo por parte da Polícia Ambiental, sob argumento de tratar-se de mata nativa em floresta primitiva – e, portanto, protegida por lei.

Melo tentou derrubar o embargo ao garantir que os pinheiros foram plantados por ele mesmo, em processo de reflorestamento com finalidade extrativa, a partir de 1973, quando adquiriu a propriedade da área.

O relator da apelação cível em mandado de segurança, desembargador César Abreu, valeu-se de perícia feita por engenheiro agrônomo para o deslinde da questão. “Não foi possível encontrar nenhuma evidência que permita afirmar que as araucárias existentes na área tenham sido plantadas pela providência humana”, atestou o engenheiro Júlio César Pires Santos, acrescentando ainda que as árvores teriam aproximadamente entre 40 e 45 anos.

Se as árvores foram plantadas há aproximadamente 40 anos — disse o relator — não podem ser fruto da ação do apelante, porquanto este somente adquiriu a propriedade da área em 1973.

Além disso, ele chamou a atenção para o fato das árvores estarem distribuídas de forma aleatória pela área, quando se sabe que no reflorestamento elas se encontram dispostas uniformemente e com a mesma espessura. A decisão foi unânime. (TJ-SC)

Apelação Cível nº 2003.001.614-7

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