Nome em jogo

Justiça fluminense proíbe rede de lojas de utilizar marca HB

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23 de maio de 2004, 9h42

A HB Hot Beach está proibida de utilizar as marcas HB e HB Hot Beach na fachada de suas lojas, em produtos e em embalagens. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu parcialmente o pedido feito pela empresa australiana Hot Buttered International PTY LTD.

A empresa australiana, representada no Brasil pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce, do Rio de Janeiro, recorreu à Justiça alegando ser titular mundial das marcas HB e Hot Buttered. Sustentou que o fato de a rede de lojas Hot Beach, também do Rio, utilizar as mesmas iniciais vinha causando confusão entre os consumidores, em desrespeito às regras da propriedade intelectual.

As empresas atuam no mesmo segmento de mercado — o comércio de produtos esportivos, mais voltado para o público que pratica surf.

Segundo o advogado da Hot Buttered International, Rafael Lacaz Amaral, a multinacional decidiu ajuizar a ação depois que uma das empresas licenciadas “foi processada por uma consumidora que havia comprado um produto HB Hot Beach, cujo cheque utilizado na compra teria sido descontando antes do prazo estipulado”.

Amaral afirma que “acreditando ser a licenciada local da Hot Buttered International Pty Ltd. (Art Line Com. de Roupas Ltda.) responsável pelo referido produto, a consumidora ingressou com uma ação no Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro contra a licenciada da marca HB australiana, e não contra a HB Hot Beach, real responsável pelo produto adquirido”.

Em primeira instância, o pedido da multinacional foi julgado improcedente. Mas, no recurso apresentado ao tribunal fluminense, a empresa teve seu pedido deferido em parte. Os desembargadores determinaram que a concorrente nacional se abstenha de utilizar a marca HB, mas negaram o pedido de indenização por danos morais e à imagem.

“Os desembargadores também levaram em consideração o fato de que, no passado, a ré teve um pedido de registro para a marca HB Hot Beach indeferido pelo INPI em função da preexistência impeditiva de registro para a marca HB, das autoras, fato esse que comprova que as duas marcas não poderiam conviver no mercado”, afirmou Rafael Amaral.

A empresa australiana vai recorrer para tentar garantir o direito à indenização.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado Luiz Fernando Matos Júnior, que defendeu a rede de lojas fluminense, também disse que “é muito provável que seja oferecido recurso”.

Mas considerou “prematuro responder qualquer uma das perguntas” feitas pela revista ConJur. “O resultado do julgamento ainda não foi publicado”, disse. O julgamento aconteceu na semana passada.

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