Punição financeira

Fornecedora de gás de MG é condenada a indenizar por incêndio

Autor

23 de maio de 2004, 9h50

O vazamento de um botijão de gás na casa de uma comerciária provocou incêndio e queimou seu corpo. Por causa do acidente, o juiz em exercício na 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Fernando de Vasconcelos Lins, condenou a fornecedora de gás a indenizar a comerciária em R$ 30 mil — valor dos danos morais. Ele arbitrou em R$ 662,24 os danos materiais. Ainda cabe recurso.

Em janeiro de 2001, a comerciária comprou um botijão de gás da fornecedora. Segundo ela, como tinha acabado de se mudar e não tinha fogão, manteve o botijão do jeito que recebeu: lacrado. No dia seguinte, ao levantar-se para trabalhar, sentiu falta de ar e tonturas.

Mesmo sentindo-se mal, ela foi até à sala e acendeu a luz. Nesse momento houve uma grande explosão, incendiando tudo, inclusive seu corpo. Ela foi socorrida por vizinhos e Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital Pronto Socorro João XXIII. De acordo com o laudo médico, ela teve queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em 34% da superfície do corpo.

Para o juiz, é impossível que a causa do acidente tenha sido outra que não a do vazamento. “Considero que o botijão de gás, produto defeituoso, foi a fonte do acidente em questão”, afirma.

Ele ressalta ainda que, conforme testemunhos dos vizinhos, o botijão estava revestido de chamas e não apenas chamuscado como sugeriu o técnico que inspecionou as conseqüências do acidente. Ele lembra também que não se pode alegar que houve indevido uso do botijão, uma vez que a comerciária não tinha fogão e nem o botijão estava acoplado a qualquer equipamento.

Os danos materiais relativos à depreciação do imóvel e dos bens nele contidos — causados pelo incêndio — bem como a necessidade de cirurgia plástica deverão ser apurados em liquidação de sentença. (TJ-MG)

Processo nº 024.010.224.863

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!