Família possível

Casais homossexuais podem adotar crianças, diz desembargador.

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22 de maio de 2004, 13h19

“O sistema jurídico como um todo permite a adoção por homossexuais”. A afirmação é do desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele participou do 9º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção (Enapa), em Belo Horizonte, de 12 a 15 de maio.

O desembargador explicou que como não há norma que proíba homossexuais de adotarem uma criança, esse fato é juridicamente possível. Para pessoas solteiras não há problema algum, a lei faz referência apenas à idade: “Só a pessoa maior de dezoito anos pode adotar, de acordo com o artigo 1.618 do Novo Código Civil”. Também em relação a casais de homossexuais não existe norma alguma a respeito.

Segundo Rui Portanova, quando há uma lacuna na lei, o juiz deve decidir usando analogia. Alguns magistrados consideram que o mais próximo de uma união de homossexuais seria a sociedade de fato. Mas, para ele, como é uma relação que envolve amor, o que seria mais semelhante na lei, é a união estável.

Segundo o desembargador, é o conceito de união estável que viabiliza juridicamente esse tipo de adoção. O artigo 1.622 do Novo Código Civil dispõe que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”.

O desembargador Rui Portanova lembrou também que o direito não é composto somente pelas leis, “o direito é fato, valor e norma, é a conjugação dessas três dimensões”. Para ele, no caso da adoção, o que deve sempre prevalecer é o princípio do melhor interesse da criança.

O encontro foi promovido pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, através da Comissão Executiva Judiciária de Adoção (Ceja), pela Fundação CDL e pela entidade italiana Nova, que atua no campo de adoções internacionais. Contou com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Ministério Público de Minas e da Associação dos Magistrados Mineiros. (TJ-MG)

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