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União consegue impedir reajuste na tabela do SUS

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21 de maio de 2004, 11h39

A Advocacia-Geral da União, em Chapecó (SC), conseguiu na Justiça impedir o pagamento do reajuste de 9,56% nos valores da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) para o Laboratório Bergmann S/C Ltda. O laboratório alegou que, na época da conversão do cruzeiro real para o real em 1994, houve uma defasagem no valor da tabela.

O juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara da Justiça Federal de Chapecó, concordou com a defesa da AGU de que há carência da ação porque o laboratório passou a prestar serviços de saúde ao SUS depois de julho de 1994, quando foi editada a Medida Provisória 545/94 que mudou o padrão monetário.

Portanto, como o contrato de prestação de serviços com o Fundo Municipal de Saúde de Chapecó começou em janeiro de 2002, o laboratório conhecia os valores propostos pelo governo federal.

Outro argumento dos advogados da União é de que supostas diferenças de preços na tabela do SUS foram corrigidas com a edição da Portaria 2.277/95, do Ministério da Saúde. Logo, não há mais o que ser cobrado pelos hospitais e laboratórios.

O juiz ressaltou na decisão que “no que diz respeito aos serviços prestados posteriormente à data da edição da MP 545/94, é incabível o reajuste, porquanto no momento da celebração, as partes estavam cientes a quais índices de conversão previstos pela legislação federal estavam se submetendo”. (AGU)

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