Direito assegurado

Estado de MG é condenado a fornecer remédios de artrite reumatóide

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21 de maio de 2004, 12h28

O estado de Minas Gerais está obrigado a fornecer vários medicamentos para pacientes do Sistema Único de Saúde, portadores de artrite reumatóide. O estado tem 60 dias para o fornecimento, de acordo com a decisão é do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna. Ainda cabe recurso.

O juiz deferiu tutela antecipada em ação civil pública do Ministério Público. A primeira beneficiada foi uma idosa de 75 anos, portadora de artrite reumatóide de último grau, que precisa com urgência do medicamento Leflunomida.

O juiz cita a Constituição da República que diz ser a saúde, entre outros, um direito social. “Assim, certo é que aos entes federativos cumprem zelar pelo atendimento à saúde da população, devendo ser viabilizadas todas as providências possíveis, tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios, para cumprimento da obrigação de proporcionar ao cidadão tal direito”, ressalta.

O Ministério Público ressalta a importância da ação, “pois, pretende-se, em última análise, a manutenção da vida e da saúde de milhares de pessoas neste Estado”. Argumenta que estão presentes a possibilidade do direito e o perigo da demora.

São os seguintes os remédios a serem fornecidos pelo Estado: Antiinflamatórios Não-Esteroidais, Prednisona, Antimaláricos (cloroquina), Sulfasalazina, Metotrexato, Azatioprina, Ciclosporina, Infliximab, Micofenolato Mofetil, Tacrolimus, Sirolimus e Laflunomida. (TJ-MG)

Processo nº 024.04.335.111-3

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