Sinal verde

Advogados públicos da Paraíba não podem ter ponto cortado

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21 de maio de 2004, 17h02

Os advogados públicos federais que atuam na Paraíba não poderão ser punidos com o corte de ponto ou suspensão do salário. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil daquele estado em ação ajuizada contra a União.

A decisão é válida até o julgamento da ação.

“Foi uma vitória da cidadania, muito comemorada pelos advogados”, afirmou Arlindo Delgado, presidente da seccional da OAB da Paraíba.

A entidade entrou com ação ordinária requerendo antecipação de tutela para impedir que a União “pratique qualquer ato com o intuito de punir os advogados públicos da Paraíba”.

A OAB-PR pediu que fosse declarada a ilegalidade dos descontos salariais alegando que os servidores públicos têm o direito de fazer greve, apesar da ausência de regulamentação do artigo 37, VII, da Constituição Federal, sustentando que o Constituinte quis apenas impor um limite ao direito de greve em si e não a regulamentação desse direito. O dispositivo estabelece que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar”.

O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal, Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, relator da ação, deferiu o pedido de liminar levando em consideração o caráter alimentar dos vencimentos dos advogados. “Vale registrar que não encaro o entendimento ora sustentado como caminho que leve a injustiças quanto àqueles servidores que se determinaram a comparecer ao serviço, pois, se a glória dos movimentos coletivos é compartilhada por todos, injustiça seria deixar recair sobre os inssurretos os anseios punitivos da administração”, afirmou acórdão.

Mais de 70 advogados públicos federais estão lotados em órgãos da Paraíba, como Procuradoria da Fazenda Nacional, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Funasa, entre outros. (OAB)

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