Direito à saúde

SUS deve fornecer remédios contra Aids em Santa Catarina

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20 de maio de 2004, 16h27

Uma pessoa portadora do HIV obteve na Justiça Federal o direito de receber três medicamentos para tratamento da Aids que não constam da lista de remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar que determinou o fornecimento foi concedida esta semana pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva. Ainda cabe recurso.

Os custos do tratamento devem ser suportados em conjunto pela União, pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Florianópolis.

Os medicamentos Ciproflaxacim 500 mg, Claritromicina 500 mg e Etambutol 400 mg foram prescritos pela médica infectologista que atende à pessoa. O juiz considerou que, embora esses remédios não constem da lista do SUS, “há indicação, pelo próprio Ministério da Saúde, como adequados ao tratamento de infecções bacterianas associadas ao HIV”.

Ele também entendeu que, estando comprovada a necessidade do medicamento, o poder público tem obrigação de fornecê-lo gratuitamente, “de forma a concretizar os princípios constitucionais maiores que são a proteção à dignidade da pessoa humana e o direito à vida”. Foi fixada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (JF-SC)

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