Reforma agrária

Siderúrgica questiona desapropriação de fazenda em Minas Gerais

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20 de maio de 2004, 16h47

O decreto da Presidência da República — que declarou a Fazenda Sanharó de interesse social para fins de reforma agrária — está sendo questionado pela Usina Siderúrgica Ltda. O argumento é de que se trata de imóvel rural improdutivo. O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a Usifer, a fazenda foi invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em 24/4/03. A Usifer alega que o decreto presidencial foi editado embora a empresa tenha obtido sentença de reintegração de posse, confirmada pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, não cumprida até à impetração deste Mandado de Segurança.

Segundo a Usifer, o decreto baseou-se em laudo técnico elaborado por representantes do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de forma unilateral, sem o respeito ao contraditório, o que teria levado à conclusão, errônea, de que a fazenda é improdutiva. A empresa afirma que o imóvel, de 180 alqueires e próximo à zona urbana, é produtivo, abrigando pastos e benfeitorias, exceto na área de preservação ambiental.

A Usifer ressalta que, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.629/93, terras invadidas, produtivas ou não, não podem ser desapropriadas pelo período de dois anos. No Mandado de Segurança, a Usifer requer que seja suspenso e cassado o decreto presidencial que determinou a desapropriação da Fazenda Sanharó. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence. (STF)

MS 24.905

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