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Ex-deputado Sérgio Naya tenta impedir leilão de hotéis no STJ

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20 de maio de 2004, 13h31

Os advogados do empresário e ex-deputado Sérgio Augusto Naya entraram com Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça para impedir o leilão dos hotéis Saint Paul e Saint Peter, previsto para ocorrer nesta quinta-feira (20/5), às 16h, e no próximo dia 31 de maio.

O ministro Barros Monteiro é o relator deste processo. O objetivo do leilão é conseguir dinheiro para indenizar as vítimas do acidente do Palace II, prédio residencial que desabou no carnaval de 1998, na Barra da Tijuca, bairro do Rio de Janeiro.

A ação foi distribuída pelo STJ às 10h57 e encaminhada ao gabinete do ministro Barros Monteiro. O recurso é proposto também pela Matersan Materiais de Construção e Sersan – Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. A ação quer reverter decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os advogados argumentam que recorreram ao STJ porque, na última terça-feira, os magistrados que integram a Câmara Cível cassaram liminar que assegurava a Naya que os leilões não aconteceriam. Justificam a urgência desta decisão com o fato de que o leilão de um dos hotéis foi marcado para esta quinta-feira.

“Se, de fato, democracia existe, se tratando igual idem, decerto, este apelo há de ser acolhido, eis que, o decidido, bem relembra os nefastos tempos ditatoriais”, afirmam os defensores de Naya.

Os advogados argumentaram também a existência de pressões por parte da mídia para que se tenha chegado à determinação dos leilões. Inclusive, segundo apontam, “a mídia nestes anos todos só tem procurado e divulgado as versões das vítimas enquanto dos impetrantes não se fala uma sílaba que seja.” E prosseguem: “Na Justiça, contudo, impera que este direito de manifestação seja respeitado”.

Mais adiante, os advogados de Naya dizem que o cliente continua acreditando na Justiça contra aquilo que classificaram como sendo “linchamento público”. Segundo relatam na inicial, “esta luz no fim do túnel decorrera da liminar concedida para sustar os injustos leilões”.

Por fim, pedem a concessão da liminar para suspender de imediato os leilões até que transcorra o julgamento do mérito do Mandado de Segurança. E pedem ainda que sejam ouvidos os terceiros interessados neste caso. (STJ)

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