Ameaça de morte

Procuradora que atua contra Furnas é novamente ameaçada de morte

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20 de maio de 2004, 13h10

Guadalupe Louro Turos Couto, procurador do Trabalho, foi ameaçada de morte na madrugada desta quinta-feira (20/5) pela segunda vez em menos de um mês. O motivo das ameaças seria sua atuação em ação civil que objetiva regularizar a situação das contratações de funcionários pela empresa Furnas S. A.

O Ministério Público do Trabalho afirmou que não vai abandonar o caso e que, ainda que a integridade da procuradora esteja, a partir de agora, garantida por segurança pessoal, está transferindo o trabalho para uma equipe de procuradores.

Essa segunda ameaça acontece na véspera da audiência marcada pelo Ministério Público do Trabalho com a equipe de advogados de Furnas, onde se tentará um acordo para a posse dos concursados.

A primeira ameaça de morte sofrida pela procuradora também teve como vítima um juiz do trabalho do Rio de Janeiro, que concedeu liminar para que Furnas se abstenha de renovar contratos de empresas prestadoras e cooperativas fraudulentas de mão-de-obra e dê posse a no mínimo 2,5 mil dos 9 mil concursados aprovados em seleção pública e aptos a desempenhar as funções necessárias ao bom funcionamento da empresa.

Leia a nota distribuída pela Procuradoria Regional do Trabalho do Rio de Janeiro recentemente, após a divulgação de um boato segundo o qual a demissão de funcionários de Furnas provocaria o risco de “apagão”:

“O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública a fim de obrigar Furnas a substituir pessoal contratado sem concurso público por empregados concursados, já aprovados em certame realizado pela empresa.

O concurso público é obrigatório pela Constituição Federal desde 1988 e tem por objetivos evitar favorecimentos pessoais, nepotismo e a possibilidade nefasta de tomada da administração por apadrinhados políticos, todas práticas que, lamentavelmente, acompanham a história do Brasil em prejuízo dos reais interesses de uma sociedade democrática.

Em síntese, o concurso público é garantia de moralidade. Acrescente-se que o concurso público é meio adequado à seleção dos candidatos qualificados para as funções que irão desempenhar.

A investigação efetuada pelo Ministério Público do Trabalho iniciou-se em 2001 e, por diversas vezes, ofereceu-se a Furnas a possibilidade de adequar sua conduta à ordem jurídica.

O Ministério Público do Trabalho aguardou a realização do concurso público e, posteriormente, constatou que não obstante a aprovação de 9 mil candidatos, a empresa insiste em manter o pessoal não-concursado que seguiria exercendo as mesmas atividades por intermédio de empresas terceirizadas.

O Ministério Público do Trabalho está fazendo cumprir a Constituição da República e a empresa deve, por sua vez, cumprir suas responsabilidades sociais de maneira que a transição que se fará com a chegada dos concursados não cause qualquer prejuízo na continuidade dos serviços.

O Ministério Público repudia qualquer tentativa injustificada de se criar instabilidade social, como a divulgação de risco de apagão, quando em verdade a ordem judicial muito claramente estipula a progressividade da substituição do pessoal de Furnas, exatamente para se preservar a manutenção do serviço essencial.” (PGT)

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