Discriminação no trabalho

TST condena Petrobrás a pagar prêmio a empregado discriminado

Autor

20 de maio de 2004, 9h50

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobrás (Petróleo Brasileiro S/A) a pagar o prêmio de incentivo à aposentadoria a um empregado. Ele foi excluído do benefício por ter uma ação contra a empresa.

O empregado declarou ser vítima de discriminação. A empresa criou um prêmio incentivo à aposentadoria para seus funcionários, mas instituiu ressalva, excluindo o empregado que tivesse movido ação trabalhista contra ela.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador (BA), negou o recurso do empregado, sob a alegação de que a Petrobrás estaria livre para estabelecer os “pressupostos e requisitos para deferimento do prêmio, desde que não contrariassem as disposições legais e não anotassem procedimento discriminatório, o que não restou demonstrado”.

O trabalhador recorreu então ao TST sustentando que, ao contrário do que foi decidido em segunda instância, conceder o pagamento do prêmio somente aos empregados que não tivessem ação trabalhista contra a empresa seria, sim, um ato de discriminação.

O recurso foi acolhido pela 4ª Turma do TST. O relator, juiz convocado José Antônio Pancotti, ressaltou que a limitação estabelecida pela Petrobrás “consagra uma arbitrária e brutal discriminação do cidadão trabalhador”.

Segundo a decisão, a ressalva fere um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição: “o exercício inalienável do direito de ação” (artigo 5º, inciso XXXV), segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”. Com esse posicionamento, a empresa estaria aplicando “tratamento desigual a situações idênticas”, destacou o relator. (TST)

RR 541.014/99

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!