Por trabalho decente

Modelo econômico tem de buscar também a inclusão social

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20 de maio de 2004, 15h59

O modelo econômico neoliberal mundialmente globalizado, a par de gerar riquezas imensuráveis castiga impiedosamente milhões de homens que sofrem as conseqüências do desemprego e no mundo todo, mesmo nos países considerados ricos, enquanto permite a abastança de uns poucos, criando um mundo de desiludidos, desesperançados, excluídos.

Na prática, a adoção dessa política tem sido responsável por práticas já costumeiras de despedimentos em massa e de encerramento de empresas, que antes empregavam. E para tanto, conta o referido modelo, com:

– apoio na utilização dos avanços tecnológicos, a alta tecnologia, que por si só já desemprega, impõe mudanças e a implantação das políticas neoliberais, incluindo-se as já conhecidas reformas sindicais, trabalhistas e até do Poder Judiciário.

– a adoção de uma política de recursos humanos que não leva em conta a dignidade da pessoa humana e voltada exclusivamente para o para o lucro, na base da maior lucratividade e produtividade e ao menor custo possível, sem qualquer compromisso com a vida, com o social, com a dignidade da pessoa humana;

– com a submissão do homem-mercadoria a condições de vida e de trabalho degradantes, onde o trabalhador ao invés de encontrar no trabalho a dignidade, acaba encontrando a própria morte, por não lhe ser assegurado um ambiente de trabalho equilibrado, como exigido por lei e até mesmo pelo texto constitucional, no art. 225.

O homem desde o início da civilização, diante dos perigos constantes a que estava exposto, sempre teve o sonho de encontrar horizonte melhor: a conquista da liberdade (direito de ir, vir, permanecer e ficar), da vida em sociedade, e da possibilidade da exteriorização das potencialidades individuais, que permitem ao ser a efetiva integração comunitária.

Para tanto sempre teve o Estado uma parcela importante, administrando, criando e codificando leis de garantias individuais, dizendo respeito à vida, à segurança, à cidadania, atuando na promoção do bem comum.

É claro que no início, esses direitos se referiam apenas àquela comunidade.

O Estado, ao longo da história, teve sempre esse objetivo, qualquer que tenha sido a forma de administração: por conselho de anciãos, por sacerdotes, por homens-deuses, por faraós, por reis, por imperadores, por tiranos, etc.

No início, o Estado era o próprio Rei estando abaixo apenas de Deus: podia se apropriar do melhor das lavouras de seus súditos, de suas filhas (para companheiras de leito, perfumistas, cozinheiras e padeiras, etc…), mas era respeitado e admirado pelos súditos, que viam nele a proteção, a segurança e capacidade administrativa.

A Bíblia, no Salmo nº. 115 (16) – nos dá uma visão do direito de usufruir as riquezas produzidas pelo trabalho, podendo usufruir das riquezas produzidas pela mãe natureza, a terra: “Os Céus são do Senhor, mas a terra, Deus a deu aos filhos do homem” (Sl 115.16).

Agora mesmo, vimos nos Jornais os avanços da Igreja católica reafirmando os compromissos com os fiéis, quer do ponto de vista religioso, quer do ponto de vista da necessidade de participação dos movimentos sociais para a construção da proposta popular:

“O Brasil que a gente quer: economicamente justo, politicamente democrático, socialmente eqüitativo e solidário e culturalmente plural”.

A Agência Carta Maior nos faz um relato do propósito da CNBB se de se criar um mutirão para identificar, analisar as respectivas causas da pobreza e propor soluções para as principais e mais freqüentes dívidas sociais que atingem a população brasileira. A palavra de ordem é:

“Necessitamos de mais governo e mais cidadania. A Igreja precisa estar presente na sociedade. E seria muito equivocado se a Igreja ignorasse a problemática social até para atender o seu objetivo de fortalecer a sua identidade como expressão religiosa.

De que valeria uma identidade fortalecida do ponto de vista religioso se isso significasse um divórcio com a realidade do povo?”, coloca o coordenador do encontro.

“Para responder a apreensões que existem da sociedade, a CNBB quer dizer que ‘estamos aqui, presentes‘”, resume d. Demétrio, para quem a Semana Social é uma plataforma privilegiada de encontro entre a Igreja e a sociedade, tendo como horizonte “o bem público, o projeto nacional e os problemas que o povo brasileiro vive”.

Fonte: http://agenciacartamaior.uol.com.br/agencia.asp?id=1765&cd_editoria=001&coluna=reportagens

A concepção moderna do trabalho é que ele é um bem inalienável, uma dádiva, uma benesse, um leniente necessário à valorização e dignificação da pessoa humana.

Dentro dessa visão histórica, o constituinte de 88 foi um visionário, assegurando a todos os brasileiros e estrangeiros que aqui vivem a Constituição Cidadã, que já em seu artigo primeiro adotou como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil”


I- A soberania;

II- A cidadania;

III- A dignidade da pessoa humana;

IV- Os valores sociais do trabalho;

Nos artigos 5º, inciso XXIII e 170, inciso III, deu prevalência ao social, subordinando o capital ao dever social de atendimento das necessidades dos seus cidadãos.

O Estado do Bem Estar Social encontra-se resguardado no art. 193, que assim dispõe:

“A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

Nossa Carta Política vigente no art. 170 adota como princípios gerais reguladores da atividade econômica, tendo como função a valorização do trabalho humano, tendo por fim a livre iniciativa a de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, buscando-se o alcance dentre outras garantias, o da busca do pleno emprego, o da redução das desigualdades regionais e sociais, o da defesa do meio ambiente, bem como o da defesa dos direitos do consumidor.

O estágio atual de nossa civilização, impulsionado pela evolução natural da sociedade em constante mutação impõe ao Estado um novo papel de atendimento às novas demandas, não só do capital, mas do homem, agora com direitos amplos à cidadania.

Os interesses neoliberais pela prevalência do lucro, taxando nossa Constituição Cidadã, como responsável pelo atraso econômico não ter permitido uma compreensão mais global de toda a sociedade que a era do patrimonialismo e do individualismo regulado pelo direito privado clássico terminou.

O trabalhador é sujeito de direitos, tendo direito se ser tratado igualmente pelos empresários com o mesmo respeito a que é obrigado a tratar o seu empregador, posto que o que vende é sua força de trabalho e não seu corpo e ou sua dignidade, constitucionalmente assegurada, já que de mera mercadoria descartável não se trata, exigindo respeito e tratamento como verdadeiro parceiro que é da produção econômica.

A realidade atual exige dos empresários um outro compromisso – um papel social diante da sociedade – exigência esta agora legalmente codificada, como um contributo efetivo à construção de uma sociedade mais justa, menos desigual e excludente.

Nossos governantes que juraram respeito e obediência aos primados da Constituição, a rasgam em suas práticas quotidianas ao não exigir do capital o cumprimento do papel social que lhes é exigido, tornando letra morta nosso direito à soberania, por dobrando-se aos interesses mercadológicos, promover as políticas traçadas pelo FMI, com base na repudiada orientação nº. 319 do Banco Mundial que traça a política de desmonte dos direitos trabalhistas, adotando-se as propostas de flexibilização e precarização dos direitos já conquistados, quer por medidas legislativas, quer pela adoção do modelo negocial, que em nome da “autonomia da vontade”, acaba por reintroduzir o nefasto projeto de FHC, da prevalência do negociado x legislado, concordando com a proposta do afastamento do Estado das Relações capital-trabalho, deixando que tudo se resolva pela tal de “autonomia privada, pela livre negociação entre as partes”.

Todavia, na contramão, quando o capital se sente ameaçado pelos desiquilíbrios de mercado e no Estado que busca ajuda para cobrir seus prejuízos, jogando os ônus a toda a sociedade, tal como já ocorreu com o malsinado plano “proer”.

O Dr. Xisto Tiago de Medeiros Neto, Procurador-Chefe, PRT 21ª Região (RGN), examinando esse modelo econômico neoliberal, conclui com precisão:

“Orgulhosa do apogeu tecnológico alcançado, a sociedade contemporânea desconcerta-se diante de um inquietante paradoxo: quanto mais gera riqueza mais desvaloriza, discrimina e descarta o trabalho humano.

Expressiva parcela da população cumpre, revoltada, a pena aviltante da exclusão do trabalho e assiste, indefesa, a contradição entre o aumento vertiginoso da produção de bens e a diminuição da utilização da mão-de-obra. Estão se confirmando as previsões de que apenas 20% da força de trabalho humano disponível serão suficientes para atender às necessidades da produção do mercado consumidor mundial.

Facilmente se constata que não há, nem haverá, no futuro previsível, trabalho digno para a maior parte dos cidadãos do planeta. E isto é somente uma das conseqüências da pujança do sistema capitalista regente da economia mundial, caracterizado por privilegiar os resultados financeiros -elegendo o lucro como um objetivo em si mesmo- em detrimento da valorização dos fins sociais voltados para as necessidades básicas do próprio homem.

O desemprego é uma das facetas mais perversas da negação da cidadania. Se não há trabalho, elimina-se a possibilidade de acesso aos bens mais básicos da vida (alimentação, moradia, educação e saúde) e pouca relevância terá para o cidadão o direito de votar e ser votado, o direito de se expressar ou o direito de se locomover.


Atualmente, é o universo do trabalho o palco das maiores transformações, desafios e incertezas nas sociedades organizadas. Em nosso país, calcula-se que quase 60% da atividade produtiva encontra-se na informalidade, alheia ao “sistema oficial”. Por isso, não é absurdo dizer que todo o ordenamento jurídico-trabalhista atinge menos da metade das pessoas que exercem atividades laborais, restando a grande parcela deste contingente sem qualquer proteção”.

Fonte: http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/pub07.html

No Brasil, onde o nível do desemprego toma níveis assustadores, aumentando a criminalidade, muitos de nossos cidadãos partem para a emigração aos EUA em busca do sonho de uma vida melhor, com um emprego digno.

No entanto, a função que lhes é reservada, caso consigam permanecer, sem serem expulsos,

“é a de lavar pratos em restaurantes, entregar pizzas a domicílio, fazer faxina em residências e escritórios, varrer ruas, vender sorvetes e picolés e até limpar defuntos em funerárias”.

Fonte: http://an.uol.com.br/2001/jan/14/0sar.htm

Pesquisa divulgada pelo Sebrae em 29 de abril passado revela que a questão do trabalho é a que mais interessa hoje à juventude. Ao lado do emprego, outra preocupação dos que têm entre 15 e 24 anos é a educação. Fonte:

http://agenciacartamaior.uol.com.br/agencia.asp?id=1722&cd_editoria=004&coluna=reportagens

Ninguém ignora que a nova economia transnacional mundialmente globalizada provoca em nome da “livre concorrência”, uma verdadeira guerra entre os empresários na disputa de mercado, sendo que a exigência da sobrevivência motivada pelo sucesso e lucro têm levado as empresas e seus executivos a ignorarem o compromisso legal da obrigação da promoção social diante da sociedade.

As estatísticas demonstram que milhares de trabalhadores têm adoecido no próprio local de trabalho como decorrência do estresse ocupacional tão em voga, fruto de uma política equivocada que tem sido adotada por muitas empresas, que na guerra pela sobrevivência movida pela concorrência, impondo ao trabalhador uma sobrecarga de tarefas redobradas, muitas vezes em ambiente de trabalho desajustado onde prevalece o psicoterror, o assédio moral, o assédio sexual, o abuso enfim, punido com a indenização por dano moral, como resultância do desrespeito à dignidade do trabalhador, tudo em nome do atingimento das metas de produção estabelecidas, visando o alcance da maior lucratividade e produtividade.

Apesar disso, muitos empresários já se conscientizaram da necessidade e obrigação social de tratar o homem, não mais como se de mera mercadoria substituível se tratasse, mas de necessário e real parceiro da atividade econômica.

Examinando as novas responsabilidades sociais da empresa privada, o Prof. Eroulths Cortiano alerta que o Novo Código Civil em vigor desde janeiro de 2003, adequando-se ao comando constitucional vigente, por sua vez, também, trouxe modificações importantes:

“O novo direito civil descodificado e constitucionalizado é pautado por outros valores: o ser passa a valer mais que o ter. A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, passa a ser o valor fundante de todo o sistema jurídico”.

(autor citado, Mestre e Doutor pela UFPR. Professor da graduação e da pós-graduação do Curso de Direito da UFPR, em seu artigo intitulado: A propósito no Novo Código Civil Brasileiro, publicado no Jornal O Estado do Paraná).

Os abusos e desrespeitos à dignidade do trabalhador passam agora a ser preocupação dos empresários que têm sido condenados a pagar pesadas indenizações, incluindo-se as do dano moral, com base nos permissivos legais vigentes:

A)- CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A.1)- Abusos à dignidade do trabalhador, indenização por dano pessoal:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

A.2)- Da Saúde

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A.3)- Do Meio Ambiente

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


B)- CÓDIGO CIVIL NOVO

B.1)- Dos Atos Ilícitos

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

B.2)- Da Indenização

Art. 944 – A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

C)- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

C.1)- Súmula 341:

“É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

Portanto, a legislação vigente, como a jurisprudência pacificada, já asseguram o direito do trabalhador violentado em seus direitos à dignidade humana, pleitear em juízo a indenização completa por todos os seus prejuízos, quer os decorrentes do dano pessoal (assédio moral, assédio sexual, moral, etc), quer ainda os pertinentes aos demais prejuízos, incluindo-se neles o próprio dano estético.

A legislação vigente, portanto, já assegura o direito de todo cidadão abusado, violentado em seus direitos de cidadania (dignidade da pessoa humana) a buscar em juízo a indenização cabível e em sua totalidade e integralidade, com base no princípio já reconhecido desde o direito romano antigo e conhecido como o da Restitutio in integrum, assegurado pelo art. 944 do NCCB.

Cabe, por fim, ressaltar o papel que vem desempenhando a OIT nas tentativas de contornar os conflitos existentes entre o capital-trabalho, objetivando a democratização do processo produtivo controlado pelas transnacionais, para que elas apareçam não como predadoras que aproveitam as brechas da ordem social internacional para promover suas finalidades persecutórias do lucro e sim como agentes de desenvolvimento democrático.

E para tanto se volta à procura da somatória de esforços, especialmente nos assuntos voltados à promoção de uma agenda de “Trabalho Decente” apoiada em quatro pilares estratégicos:

– o da promoção de emprego (assalariado e por conta própria) com proteção social;

– o da necessidade de respeito aos princípios fundamentais da pessoa humana;

– o dos respeitos aos direitos no trabalho;

– o da preocupação com diálogo social, através do estabelecimento parcerias, visando alcançar o ideal do trabalho digno e dentro do princípio adotado do tripartismo, buscar o alcance de um melhor equilíbrio entre a economia e os imperativos de justiça social, como se nota da preocupação da Convenção nº. 111 da qual o Brasil é signatário, tratando do direito à igualdade de oportunidades, contra a discriminação.

Para tanto procura abranger as três partes envolvidas:

– Governos;

– Centrais Sindicais;

– Associações Patronais.

E com essa agenda de Trabalho Decente, a OIT procura oferecer cooperação técnica aos programas prioritários do Governo brasileiro e de seus principais parceiros sociais, incluindo:

– o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo;

– o Primeiro Emprego;

– o Fome Zero e outros programas de combate à pobreza.

E ainda apoiando também outros programas voltados:

– à erradicação e prevenção do trabalho infantil;

– ao combate ao tráfico e exploração sexual de menores;

– à promoção de igualdade de gênero e raça;

– ao fortalecimento do diálogo social tripartite;

– à segurança e saúde no trabalho;

– à defesa dos direitos de pessoas com deficiências e de pessoas portadoras de HIV-AIDS;

– à formação e certificação de competências profissionais orientadas às necessidades do mercado de trabalho e à inclusão social.

É consabido que com o fim da ameaça do modelo econômico adotado pela Rússia e pelo Leste Europeu, o capitalismo tomou as rédeas para a volta às suas origens: uma gigantesca força geradora de globalização e de progresso, mas, ao mesmo tempo, de desigualdade e crises.

Como esclarece o cientista político José Luís Fiori, em entrevista à Folha de São Paulo, edição de 09.05.04, pela proposta reformista de direita, conhecida como Terceira Via de Tony Blair e FHC, dentre outros, partiu-se para a pavimentação dos caminhos que passaram a ser conhecidos como “neoliberalismo”, afastando a necessidade de concessões em nome da eficácia eleitoral (Estado de Bem Estar Social), dentro da estratégia de gestão do capitalismo que se propôs desmontar parte do que foi construído antes, cujas políticas em 20 anos provocaram uma reconcentração gigantesca da riqueza, às custas da redução do emprego e do salário em todos os países (autor citado, professor titular de economia política internacional da UFRJ).

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0905200413.htm

Buscando um novo caminho, em vários Países diversas entidades estão se organizando pela luta por mudança desse sistema econômico perverso, que apesar de gerar mais gera riqueza, mais e mais desvaloriza, discrimina e descarta o trabalho humano, a ponto de alguns ideólogos louvar esse estado de coisas, como a maravilha do mundo moderno, em que será o século do “lazer”, em que a máquina fará o serviço do homem, enquanto esse se dedica a seus afazeres familiares e ao turismo.

No Brasil, também já está havendo uma visão transdiciplinar da necessidade de uma união com todos os movimentos sociais (diversas entidades, dentre as quais, entidades sindicais, estudantis, associações populares, religiosas), enfim com inúmeros grupos comprometidos com as transformações necessárias à sociedade, visando discernir e construir caminhos alternativos ao modelo neoliberal que assegure a dignidade de cada pessoa humana, tendo em vista a construção de uma economia solidária, buscando com isso a mudança do modelo econômico neoliberal adotado para que se consiga alcançar o ideal perseguido por toda a sociedade, por um trabalho justo, digno e reconhecido para todos.

CONCLUSÃO

Examinando os efeitos maléficos desse modelo neoliberal de economia mundialmente globalizada, o Delegado do Trabalho do Paraná, Dr. Geraldo Serathiuk, em entrevista concedida pertinente às comemorações de 1º de maio analisa os reflexos da adoção pelos Estados de suas políticas públicas na guerra pela atração de empresas transnacionais conhecidas, com a concessão de isenção de impostos e inversão de altas somas para a construção das infra-estruturas exigidas, consumindo os escassos recursos econômicos existentes, em prejuízo da promoção social, quando na verdade essas indústrias de alta tecnologia não asseguram a empregabilidade pretendida pela nossa Constituição Cidadã, concluindo o Delegado do Trabalho do Paraná:

“a vinda das empresas de alta tecnologia, que usam pouca mão-de-obra, trouxe crescimento econômico mas dobrou a população da Região Metropolitana de Curitiba, trazendo como conseqüência desemprego e criminalidade”.

Fonte: http://www.parana-online.com.br/index.php?pag=noticias&id_noticia=72184&conjunto=&id_caderno=26&id_usuario=&noticias=N

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