Porta do Supremo

Governo de MS é contra isenção de inativos em plano de saúde

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20 de maio de 2004, 19h56

O governador de Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos, quer suspender a isenção de aposentados, pensionistas do serviço público e seus dependentes da contribuição para o plano de saúde estadual. Miranda ajuizou, nesta quinta-feira (20/5), Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, contra o parágrafo 1º do artigo 105 da Lei estadual 2.207/00 no Supremo Tribunal Federal.

O dispositivo foi criado pela Lei 2.417/02, de iniciativa parlamentar, promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa. Segundo o governador, “o legislador sul-mato-grossense entendeu que os aposentados e pensionistas do antigo sistema estadual de previdência, que ingressaram na inatividade antes da reforma previdenciária realizada no Estado, possuem direito adquirido à manutenção dos serviços de saúde, sem a devida contraprestação pecuniária para a manutenção do plano de saúde”.

Ele aponta violação a diversos princípios constitucionais. Um deles seria o da independência e harmonia entre os Poderes e o da autonomia política e administrativa. Ele defende que a matéria é de interesse da administração pública estadual e de competência do chefe do Executivo.

Miranda também alega violação ao princípio da igualdade de todos perante a lei. Para o governador, o dispositivo impugnado “nada mais fez do que dar tratamento especial e privilegiado ao inativo em detrimento do servidor em atividade”. Os servidores não contemplados pela norma contribuem com 3% da remuneração para utilizar os serviços do plano de saúde.

Ele cita, ainda, ofensa ao princípio constitucional da legalidade, porque não existe na Constituição ou em qualquer outra legislação nacional a obrigatoriedade de o Estado arcar com o ônus de serviço de saúde, salvo os prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem qualquer previsão orçamentária para tanto.

O governador alega que o Estado “vem se digladiando com servidores ativos e inativos no Poder Judiciário estadual desde março de 2001”, ano em que teve que pagar, em virtude de decisões judiciais, quase R$ 5 milhões para cobrir gastos da Cassems — Caixa de Assistência dos Servidores do Estado — com inativos e pensionistas. (STF)

ADI nº 3.205

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