Salvo-conduto

Acusados têm direito de ficar calados em CPI do Banestado

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20 de maio de 2004, 19h41

Dois dos acusados de participar do esquema de evasão fiscal do Banestado conquistaram o direito de permanecer calados durante depoimento à CPI que investiga o caso.

O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quinta-feira (20/4), liminar em Habeas Corpus a Afonso Celso Braga e Afonso Celso Braga Filho, denunciados à Justiça Federal paranaense, acusados de gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas e por prestar informações falsas ao Banco Central.

A ministra Ellen Gracie concedeu o salvo-conduto baseada no entendimento do STF segundo o qual as CPIs estão limitadas formal e substancialmente como os juízes. As investigações devem ser feitas dentro dos direitos derivados da garantia constitucional de não-auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados.

A liminar assegurou-lhes o direito de se calarem sempre que a resposta à pergunta, a critério dos próprios pacientes ou de seus advogados, possa atingir a garantia constitucional de não-auto-incriminação. (STF)

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