Tirano de aldeia

STJ determina intervenção federal no estado do Paraná

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19 de maio de 2004, 19h40

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (19/5), que o governador do Paraná, Roberto Requião deve ser afastado do cargo. O motivo é o descumprimento de liminar de reintegração de posse ao casal Flávio Pinho de Almeida e Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida. É a segunda vez que o STJ recomenda ao governo federal a intervenção no estado pela mesma razão. Requião se nega a expulsar integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra de áreas invadidas.

O imóvel rural invadido dessa vez fica no município de Ivaiporã. Segundo o artigo 84 da Constituição Federal, compete privativamente ao presidente da República decretar e executar a intervenção federal. A primeira decisão de intervir no estado foi comunicada pelo ex-presidente do STJ, Nilson Naves, em 2003, mas Lula não quis atender a orientação judicial.

No início deste ano, Roberto Requião desobedeceu também o Supremo Tribunal Federal. Embora a Corte tivesse declarado inconstitucional uma lei estadual que proibia a exportação de transgênicos, o governador ignorou a decisão judicial e manteve sua lei em vigor. Antes disso, Requião desrespeitou a Medida Provisória 131, de setembro passado – transformada em lei em dezembro – para liberar o plantio de soja transgênica para a safra 2003/2004.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal suspendera a lei paranaense que proibia o cultivo, a manipulação, a importação, a exportação, a industrialização e a comercialização de transgênicos.

Para o advogado Roberto Pasqualin, sócio do escritório Demarest e Almeida Advogados, “não é o Executivo ou o Legislativo quem dá a última palavra sobre um assunto controverso, é o Poder Judiciário. Assim, qualquer desrespeito a uma orientação judicial é violação grave ao sistema jurídico, o que enfraquece as instituições do país”.

“Para o equilíbrio entre poderes se manter intacto, a ordem tem de ser cumprida, principalmente por um cidadão que esteja dirigindo o Executivo”, afirma Pasqualin. E continua: “O Estado do Paraná tem sido um mau exemplo em relação ao Brasil não apenas nessa questão, mas com a retomada de concessões públicas, desrespeito a contratos de seus antecessores”.

O caso Pinho de Almeida examinado agora pelo STJ tramita na Justiça há oito anos. Os invasores teriam usado de violência contra o casal e funcionários das fazendas Corumbataí, Canadá, Ubá e Gleba Bananeira – área conhecida como Fazenda Sete Mil. Também submeteram o casal e seus funcionários a cárcere privado, destruíram os maquinários, a sede e demais dependências, e roubaram sete mil cabeças de gado.

As informações dos danos estão no relatório do caso.”A inércia do estado permitiu a invasão das sedes das fazendas, ocorrendo o arrombamento dos escritórios, depredação e furto de objetos de arte, móveis, instalações, maquinário agrícola e veículos, bem como o sacrifício e a venda de animais, além de ter comprometido o combate à febre aftosa”.

Em agosto de 1996, foi concedido o direito da posse aos “usufrutuários vitalícios dos imóveis”, mesmo que necessário o uso de força policial. De acordo com a defesa, nada foi feito e em 1997 as propriedades foram invadidas.

Os sem-terra resistiram e, mesmo sendo requisitadas pelo juízo da comarca, as Polícias Civil e Militar “comunicaram a impossibilidade de atender à ordem sem a expressa autorização do governador”. Em seguida, foi descumprida também a ordem de reintegração de posse.

O relator do processo, ministro Barros Monteiro, explica que parte dos imóveis foi considerada suscetível à desapropriação pelo presidente da República, mas o decreto foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal de Justiça do Paraná também se posicionou favorável à intervenção: “Constitui-se em flagrante ofensa ao princípio constitucional do cumprimento de decisão judicial o não atendimento à requisição da força policial”. Já o Ministério Público teve entendimento contrário.

No decorrer do processo, o caso foi mandado ao STF, onde o governador do estado prestou informações e alegou ter se esforçado no sentido de cumprir seus deveres constitucionais.Também levantou a questão da impossibilidade jurídica do pedido de intervenção, “já que não se trata de decisão definitiva”.

Sustentou, ainda, não existir descumprimento à ordem de reintegração de posse, pois, “após criterioso planejamento, suas providências vêm produzindo efeitos com a redução progressiva do número de famílias ocupantes daquela área”. O Supremo, entretanto, entendeu caber a matéria ao STJ.

O relator Barros Monteiro explica não existir impedimento ao pedido de intervenção. Para ele, em se tratando de grave problema social, fica clara a falta de ação do estado em relação ao cumprimento da resolução. Assim, decidiu que seja requisitada a intervenção federal no Estado do Paraná. Todos os demais ministros da Corte Especial do STJ acompanharam esse entendimento. (Com informações do STJ)

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