Passe livre

Jogador Ricardinho é liberado para jogar no Brasil

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19 de maio de 2004, 20h01

A Justiça Trabalhista decidiu, nesta quarta-feira (19/5), que o jogador Ricardinho está livre para assinar contrato de trabalho com qualquer clube de futebol sediado no Brasil.

A decisão é da juíza titular da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, Célia Gilda Titto. Ela concedeu liminar a Ricardinho em uma Medida Cautelar Inominada movida pelo atleta contra o São Paulo Futebol Clube.

Quando foi transferido do São Paulo para o time inglês Middlesbrough, o jogador assinou um acordo em que se comprometia a não voltar a fazer parte de times brasileiros até o final de 2004. Caso descumprisse o acordo, ele teria de pagar multa de R$ 2 milhões ao clube.

Na ação, Ricardinho pedia ainda a liberação do pagamento de multa contratual ao São Paulo equivalente a “100 vezes o montante da remuneração mensal pactuada”. A questão ainda não foi decidida pela juíza.

Célia Gilda fundamentou a decisão no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, que garante que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. (TRT-SP)

Leia a íntegra da liminar:

Vistos, etc.

Pretende o autor a concessão de liminar para a “sua liberação para acertar vinculo trabalhista com quaisquer das entidades de praticas desportivas sediadas no Brasil, sem a obrigatoriedade de submeter-se ao pagamento da multa penal” (sic. fls. 09).

A vista do disposto no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, defiro a liminar requerida apenas para permitir que o autor firme contrato de trabalho com qualquer entidade de prática desportiva sediada no brasil, sem qualquer decisão relativa à nulidade de cláusula contratual e pagamento de multa.

Cite-se a ré para contestar a presente, nos temos do artigo 802 do CPC.

Intimem-se

São Paulo, 18 de maio de 2004

Juíza Célia Gilda Titto

Juíza Titular da 64a Vara Trabalho de São Paulo

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