Medida ilegal

Escola não pode reter documentos de estudante inadimplente

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19 de maio de 2004, 12h27

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a Angélica Benevides de Oliveira o direito de receber sua documentação escolar, ainda que esteja inadimplente com a instituição. Os desembargadores mantiveram liminar da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

A estudante foi impedida de fazer sua matrícula na Universidade Católica de Goiás porque o Colégio Anglo de Goiânia se negou a fornecer os documentos escolares necessários à efetivação da matrícula, sob o argumento de existência de débito.

O relator do processo, desembargador Leobino Chaves, afirmou que por reiteradas vezes o tribunal tem se deparado com situações semelhantes, e se manifesta no sentido de que o estabelecimento de ensino fundamental não pode reter documentos como forma de obrigar o aluno a efetuar pagamento das mensalidades atrasadas, sob pena de violação a direito fundamental da criança e do adolescente.

O entendimento é o de que a escola dispõe de meios adequados para proceder a cobrança. Ou seja, pode recorrer à Justiça.

O mesmo desembargador manteve também liminar da Justiça de Pires do Rio, que concedeu segurança à universitária Rogéria Maria Gonçalves para freqüentar o curso de Pedagogia da UEG – Unidade Universitária de Pires do Rio. Ela havia sido proibida de renovar a matrícula por inadimplência.

Leia a ementa:

“Mandado de segurança. Duplo grau de jurisdição. Retenção de Documentos escolares. Estabelecimento particular de ensino médio. Competência da Justiça Estadual. I – Conforme art. 211, § 3º da Constituição Federal e art. III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela inciativa privada, encontram-se inseridas no sistema de ensino dos Estados. II – Tais estabelecimentos oferecem o ensino mediante autorização do Poder Público Estadual (art. 7º, II c/c art. 10, IV da LDR), havendo, para os mesmos, evidente delegação de poder. III – A negativa do diretor do estabelecimento em fornecer documentação relativa à vida escolar do aluno, se faz no exercício da função delegada pelo Poder Público Estadual, enquadrando-se com ato de autoridade, na medida em que obsta à impetrante acesso ao seu direito fundamental de ensino. Merece corrigenda através do writ of mandamus, dada sua ilegalidade e abusividade, já que tem por motivação coagir o aluno ao pagamento de mensalidade escolares atrasadas. Remessa conhecida e improvida. Sentença confirmada.”(TJ-GO)

Duplo Grau de Jurisdição nº 9361-9/195

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