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Cobrança indevida de conta gera indenização por danos

19 de maio de 2004, 16h40

Por Redação ConJur

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Por ter feito cobrança indevida, uma empresa de telefonia celular foi condenada a indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 10 mil. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, José de Anchieta da Mota e Silva. Ainda cabe recurso.

O juiz determinou também o pagamento de R$ 3.088,26, referente ao dobro do valor cobrado indevidamente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso.

A auxiliar informou que é titular de uma linha da empresa desde dezembro de 2002. Em fevereiro de 2003, recebeu uma mensagem em seu aparelho celular avisando que havia uma conta vencida em 26/01/03.

Solicitou o envio de faturas, constatando que a conta se referia a outra linha, inclusive com plano diverso. Informou ainda, que, algum tempo depois, recebeu nova conta, referente à mesma linha. Alegou que teve cadastro negado em um supermercado em face da restrição de seu crédito.

Em sua defesa, a empresa de telefonia celular argumentou que houve fraude, caracterizando culpa exclusiva de terceiro. E sustentou que agiu no exercício regular de seu direito e que a cliente não demonstrou os danos alegados.

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que não há nos autos qualquer prova de que a autora tenha contratado outras linhas e planos, o que torna indevida a cobrança. Ele entendeu caracterizado o dano moral, seja pela cobrança indevida, seja pela inscrição do nome da cliente nos cadastros de proteção ao crédito. (TJ-MG)