MP quer que apenas entidades participem da eleição de Conselho
18 de maio de 2004, 20h42
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital quer a tutela antecipada para que apenas entidades tenham direito a voto na eleição para o preenchimento de vagas destinadas à sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Ação Civil Pública foi proposta pelos promotores Motauri Ciocchetti de Souza e Vidal Serrano Nunes Júnior na Vara da Infância e da Juventude do Foro Central. Segundo eles, a prefeitura, a vinte dias das eleições, baixou Decreto alterando o sistema vigente desde 1991.
Permitiu, assim, o credenciamento de qualquer cidadão junto a alguma subprefeitura, para exercer o direito de voto, que sempre foi privativo de associações e movimentos de defesa da infância, o que ainda hoje é observado nas esferas estadual e federal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a sociedade civil deve estar representada por associações e movimentos. Os promotores alegam que, mesmo que houvesse o propósito de ampliação para os cidadãos de maneira geral, ele deveria ser feito irrestritamente e não mediante a exigência de credenciamento.
Além disso, os prazos deveriam ser ampliados para que houvesse publicidade adequada do pleito, o que não ocorreu. Assim, podem surgir distorções no processo, provocadas, inclusive, por uma busca de credenciamentos de pessoas sem nenhuma ligação com a defesa da infância.
Eles defendem, ainda, que a conduta da Municipalidade viola o princípio da proporcionalidade, vez que o voto individual terá o mesmo peso daquele cometido ao representante de entidades que, por vezes, congregam dezenas de milhares de filiados. (MPF)
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