Pedido negado

Gravidez indesejada não é culpa do médico que fez vasectomia

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18 de maio de 2004, 11h26

O médico responsável por cirurgia de vasectomia não tem de indenizar porque o procedimento não evitou a gravidez não desejada pelo casal. A decisão é da 3ª Câmara Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os desembargadores negaram recurso interposto por um casal da cidade de Tubarão. O casal argumentou ter havido erro do médico Waldir Batista Corrêa, apontando imperícia do profissional que realizou o procedimento cirúrgico adotado, incapaz de impedir a gravidez que marido e mulher tanto queriam evitar.

O relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, não acolheu os argumentos do casal. “A jurisprudência e a doutrina têm classificado as cirurgias de vasectomia como obrigações de meio, não gerando indenização eventual gravidez indesejada, por não se tratar de método absoluto, eis que, estatísticamente, este procedimento prevê a possibilidade de falha a cada dois mil casos”, registrou.

O magistrado explicou que, nas obrigações de meio, o serviço prestado pelo médico não é vinculado ao resultado, mas sim ao emprego de todos os elementos possíveis para alcançar a cura. Essa foi a tese de defesa apresentada pelo advogado José Geraldo Batista.

Segundo o processo, a vasectomia ocorreu em março de 1999 e, já em junho do mesmo ano, exame laboratorial realizado pelo paciente constatou a total ausência de espermatozóides vivos no sêmem. “Verifica-se ter o apelado (médico) agido dentro das normas adequadas, porquanto foi alcançado o objetivo da vasectomia, isto é o apelante passou a não produzir mais espermatozóides”, ressaltou o relator.

O acórdão ainda registra que a Medicina alerta para casos em que, espontaneamente, ocorre a religação dos canais e, por consequência, a reativação da produção de espermatozóides. (Espaço Vital)

Processo: 2003.021.450-0

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