Saúde garantida

Município de MG é condenado a fornecer vacinas para crianças

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18 de maio de 2004, 14h57

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Bom Repouso forneça gratuitamente vacinas contra pneumonia e meningite a menores gêmeos. Ainda cabe recurso da liminar.

Segundo os médicos, as crianças nasceram prematuras com quadro clínico de infecção, necessitam de vacinações extras, além das estabelecidas no calendário do Ministério da Saúde.

O município alegou que os medicamentos solicitados não integram a lista de remédios fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Sustentou que não teria condições de financiar o tratamento das crianças, pois seus recursos seriam desfalcados o que inviabilizaria o atendimento às demais pessoas que necessitassem do serviço de saúde municipal.

No entanto, a Justiça não acatou os argumentos do município. A decisão foi proferida com base na garantia constitucional que consagra o direito à saúde como fundamental. Portanto, o município deve assumir a responsabilidade de assegurar o tratamento aos menores, uma vez que a família não possui condições de arcar com tais gastos. (TJ-MG)

Processo nº 1.0106.03.007240 -4 /001

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