Pedido atendido

Justiça determina abertura de escola para crianças indígenas

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18 de maio de 2004, 17h15

O juiz da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), Roberto Fernandes Júnior, determinou a instalação de uma escola para crianças de até seis anos residentes na Reserva Indígena Toldo Imbu, na cidade de Abelardo Luz. A responsabilidade pela instalação é da União, do Estado de Santa Catarina, do município e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal, em ação civil pública ajuizada em junho de 2003. A obrigação deve ser cumprida em seis meses, contados a partir do dia em que não for cabível mais nenhum recurso contra a sentença. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia, sem prejuízo das demais penalidades administrativas, civis e criminais. Ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, a escola pode ser instalada junto a estabelecimento de ensino municipal próximo à reserva, desde que observadas as peculiaridades exigidas para o ensino das crianças indígenas. A supervisão da instalação provisória ficará a cargo da Funai.

Os três entes federativos (União, Estado e município) devem, de forma conjunta e solidária, providenciar um local adequado e de fácil acesso. Outras obrigações são contratar pessoal suficiente para o funcionamento efetivo da escola infantil, com profissionais qualificados para a educação específica dos indígenas. Entre outras necessidades a serem apontadas pela Funai, devem ser garantidos material pedagógico e alimentação suficientes.

Fernandes Jr. citou, na sentença, o dispositivo da Constituição segundo o qual o indígena tem direito a estudar a língua materna durante o ensino fundamental. O juiz entendeu que, para a efetivação desse direto, é necessário que as crianças de até seis anos também tenham acesso ao ensino do idioma e dos costumes indígenas. (JF-SC)

Processo: 2003.72.02.002277-0

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