Acerto de contas

Imobiliária é punida por não repassar aluguel para proprietária

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18 de maio de 2004, 16h53

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Mercantil Imobiliária e Administradora Ltda a pagar indenização de R$ 6.261,37 a Eliane Cristina de Castro Nery, proprietária de um imóvel no Conjunto Nacional.

Segundo o processo, durante 7 meses, a imobiliária recebeu o valor do aluguel pago pelo locatário, sempre no dia 27 de cada mês — data do vencimento do mesmo — emitiu os recibos, mas não repassou a quantia de R$ 625,00 mensais à proprietária da sala.

Como não houve acordo entre as partes, a juíza Edi Maria Coutinho Bizzi julgou procedente o pedido e condenou a ré a pagar a indenização de R$ 6.261,37 corrigida a partir da data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês. Ainda cabe recurso. (TJ-DFT)

Processo nº 2003.01.1.033761-5

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