Luiz Alberto Dondo Gonçalves, acusado de fazer parte do crime organizado em Mato Grosso, não conseguiu Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal. O contador de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “comendador” e apontado como chefe do crime organizado em Mato Grosso, teve seu pedido negado pela Segunda Turma por unanimidade.
Dondo seria responsável por controlar a movimentação financeira da organização criminosa, respondendo por delitos contra a vida, o patrimônio e a ordem tributária. A sua defesa pediu a suspensão de sua custódia cautelar.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, “o decreto judicial aponta razões concretas, baseadas em fatos objetivos, a justificar a prisão”.
Entre as fundamentações, citou a expedição de dois mandados de prisão por contrabando, formação de quadrilha e crimes contra a ordem tributária. Foi considerada, ainda, a possibilidade de fuga, bem como de intimidar testemunhas, destruir documentos e continuar as operações fraudulentas do grupo, como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e jogo do bicho.
Segundo Gilmar Medes, a custódia é necessária para garantir a ordem pública e o desenvolvimento da instrução e penal. (Com informações do STF)
HC 83.295