Caso NYT

Governo publica autorização para Larry Rohter ficar no Brasil

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17 de maio de 2004, 18h35

O Diário Oficial da União publicará, nesta terça-feira (18/5), a desistência do governo de cancelar o visto do jornalista americano Larry Rohter. O ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos assinou, nesta segunda-feira (17/5), o despacho 254 — que torna insubsistente o despacho 253, de 11 de maio.

O Ministério da Justiça resolveu cancelar o visto do jornalista porque considerou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi ofendido em reportagem no jornal The New York Times. O jornalista insinuou que o presidente é alcoólatra.

Na sexta-feira (14/5), Rohter pediu para o Ministério da Justiça reconsiderar o cancelamento. O governo entendeu que o pedido era uma “retratação” e encerrou o assunto.

Leia a íntegra do Despacho 254

DESPACHO DO MINISTRO

Em 17 de maio de 2004

Nº 254 – Processo nº 08000.004044/2004-52 – WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR

CONSIDERANDO o pedido de reconsideração apresentado em 14 de maio de 2004 em que o estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR, por seus advogados legalmente constituídos, assevera “jamais ter tido a intenção de ofender a honra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República”;

CONSIDERANDO que o Requerente “reafirma seu grande afeto pelo Brasil e seu profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República”;

CONSIDERANDO que, na “opinião do Requerente, o artigo limita-se a veicular comentários, não contendo nenhum juízo de valor do próprio Requerente”;

CONSIDERANDO que o Requerente “reitera que o texto não foi escrito para ofender o Sr. Presidente, embora as repercussões e polêmicas posteriores à reportagem possam ter lhe causado constrangimentos, os quais o Requerente lamenta”;

CONSIDERANDO ainda que “o Requerente manifesta sua preocupação, por entender que a versão de seu texto para o português não é fidedigna, o que pode ter causado a ampliação do mal entendido”.

Tenho como suficientes os termos do requerimento e as explicações apresentadas pelo requerente para reconsiderar o ato administrativo que determinou o cancelamento do visto temporário outorgado ao estrangeiro WILLIAM LAWRENCE ROHTER JÚNIOR.

Assim, à vista do pedido de reconsideração autuado junto ao Ministério da Justiça, torno insubsistente o despacho nº 253, publicado no Diário Oficial de 12 de maio de 2004, mantendo-se válido o visto temporário do qual é titular o estrangeiro.

Publique-se e comunique-se.

Márcio Thomaz Bastos

Ministro de Estado da Justiça

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