Aumento questionado

LG Philips recorre ao STF contra cobrança do PIS e da Cofins

Autor

17 de maio de 2004, 13h37

A LG Philips Displays do Brasil Ltda ingressou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para manter a decisão que a eximia de pagar a nova alíquota do PIS e da Cofins. A empresa teve o mandado de segurança para afastar a exigência fiscal dos impostos afastada pelo Tribunal Regional Federal, mas a União apelou do acórdão e impetrou Recurso Extraordinário.

A Justiça Federal deferiu a Apelação sob o entendimento de que não haveria inconstitucionalidade formal na Lei nº 9.718/98, que aumentou a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois os conceitos de faturamento e receita bruta seriam equivalentes em matéria tributária. Afastou, também, a alegação de ofensa ao princípio da anterioridade.

Ante a possibilidade de fiscalização e autuação pela Receita Federal na empresa, considerando que o recurso “ainda pende de apreciação por esta Corte e que o mesmo não possui efeito suspensivo”, a LG ingressou com o pedido cautelar no Supremo, requerendo a concessão de liminar para suspender a exigibilidade dos tributos questionados, “ao menos enquanto não julgado o Recurso Extraordinário na Corte”. O relator é o ministro Cezar Peluso. (STF)

AC nº 264

RE nº 402.761

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!