Dívida pendente

Empresa entra com ação no STF para reaver bens arrendados

Autor

17 de maio de 2004, 16h51

A empresa Nissho Iwai Panamá International S.A. ajuizou Ação Cautelar, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra o Centro de Estudos de Medicina Fetal do Rio de Janeiro. Ela quer reaver a posse de equipamentos médicos contratados por arrendamento mercantil.

Na ação, a empresa pede também que seja assegurado o direito de inscrever o centro nos órgãos de proteção e restrição ao crédito por inadimplência.

O Centro de Estudos propôs ação revisional de contrato com base nas teorias da imprevisão e do excesso de onerosidade. Obteve liminar em primeira instância, sob a alegação de que o contrato com a Nissho deveria ser revisto nos termos do Código de Defesa do Consumidor e que a contratação em dólar seria ilegal.

Para cassar essa decisão, a Nissho interpôs Agravo de Instrumento no Superior Tribunal de Justiça, mas teve o recurso negado. Por fim, a empresa deu entrada com Recurso Extraordinário, que foi retido nos autos de Agravo de Instrumento até o julgamento final da questão, gerando a Ação Cautelar em curso no STF.

“Objetiva-se, por meio da medida cautelar, que não haja óbice à reintegração do bem objeto do contrato, que é de sua propriedade, bem como não lhe seja retirado o direito de inscrever o nome da ré – o Centro de Estudos de Medicina Fetal – nos órgãos de proteção ao consumidor, diante da inadimplência desta”, afirma o advogado da Nissho. Segundo ele, o Centro “continua obtendo grandes lucros com o equipamento arrendado e não pago”.

De acordo com a empresa, a recusa na apreciação do recurso de Agravo de Instrumento pelo STJ configura ofensa ao princípio constitucional disposto no artigo 5º, inciso XXXV, que trata da não exclusão da apreciação pelo Judiciário de lesão ou ameaça de direito. “A decisão que impede a reintegração na posse, mesmo confessa a inadimplência, nega vigência ao texto constitucional, impedindo o acesso da autora ao Judiciário, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento da reintegração”, afirma a empresa.

Assim, requer a concessão de liminar para determinar que o juízo de primeira instância suspenda o curso da ação até o julgamento do Recurso Especial. Pede, ainda, que seja determinado o imediato processamento do recurso e sua remessa ao STF. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso. (STF)

AC 261

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!