Acórdão contestado

Associação quer ressarcimento de empréstimo sobre combustíveis

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17 de maio de 2004, 19h37

A Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra acórdão que isenta a União de devolver aos contribuintes do Paraná valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis, criado pelo Decreto-Lei 2.288/86.

A Apadeco alega que o provimento do Recurso Extraordinário à União pela 2ª Turma do STF “significou o rompimento da jurisprudência unânime do Supremo (em especial dos precedentes da 1ª Turma) sobre o tema”.

A entidade alega que há muito o STF tem decidido que “o cabimento, ou não, de Ação Rescisória, é tema meramente processual, que não alcança nível constitucional e por isso não viabiliza o reexame em RE”.

Registra, ainda, que os juízes não esperaram a publicação da decisão da 2ª Turma do STF para suspender a execução da devolução dos valores. Argumenta também que eles se anteciparam à interposição de Embargos de Divergência, recurso cabível e que confere efeito suspensivo à decisão da Turma. Diz que não procede falar em ilegitimidade da Apadeco para propor ação coletiva por identidade com o que já fixado em relação ao Ministério Público.

“É sempre importante consignar que as três únicas decisões do Supremo sobre a ilegitimidade do MP foram sempre em Recursos Extraordinários, mas nunca em Recursos Extraordinários em Ações Rescisórias, em especial quando em face do julgado rescindendo não se opôs oportunamente o RE”

A Apadeco pede a concessão de liminar afirmando que, para tanto, basta lembrar “a existência de efeito suspensivo para o recurso em embargos de divergência que será interposto em face da decisão que os reclamados deram eficácia imediata”. O relator é o ministro Carlos Velloso. (STF)

Rcl nº 2.639

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